Uma mudança na legislação de trânsito trouxe novas regras para os condutores habilitados na CNH categoria B em todo o país. Em vigor desde 14 de setembro, a mudança estabelecida pela Lei 15.503/2026 flexibiliza os limites da categoria e concede permissões inéditas aos motoristas.

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A principal novidade é a ampliação do limite do Peso Bruto Total (PBT) permitido para os condutores da categoria B, que saltou de 3.500 kg para até 4.250 kg. A margem adicional de 750 kg aplica-se exclusivamente a veículos movidos por propulsão elétrica ou por sistemas híbridos de tração predominantemente elétrica. Para automóveis convencionais movidos a gasolina, etanol ou diesel, o teto antigo de 3.500 kg continua valendo.

A nova regra se adapta ao peso elevado da frota de veículos elétricos e sustentáveis, gerado pelo conjunto de baterias e motores elétricos. O objetivo principal da legislação é evitar que motoristas de modelos elétricos ou híbridos maiores precisem da CNH de categoria C (profissional) apenas devido ao peso extra desses componentes. A mudança foi incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.503/2026, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.366/2026.

PERMANECE IGUAL

Apesar do aumento no limite de peso para os modelos eletrificados, a regra geral da categoria B segue da mesma forma para os seguintes casos:

  • Veículos a combustão: O limite continua sendo de 3.500 kg. Se o veículo a gasolina ou diesel passar disso, você ainda precisa da CNH categoria C.
  • Tipos de transporte: A CNH B ainda não permite dirigir caminhões grandes ou veículos de passageiros (como ônibus) fora do que já era permitido por lei.
  • Legislação: A regra foi incluída oficialmente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o Contran pode criar novas regras detalhadas sobre isso no futuro.

MAIS ALTERAÇÕES

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, quase 6 milhões de brasileiros precisarão renovar a CNH até dezembro deste ano, mas uma questão pode impedir essa renovação: a situação irregular do CPF.

Antes de iniciar a primeira habilitação ou renovar a carteira, o interessado deve verificar se seus dados estão corretos na Receita Federal, que “libera” o cadastro nos órgãos de trânsito. Um CPF suspenso ou pendente de regularização pode impedir o andamento do serviço até que o cadastro seja corrigido.

Mas atenção! É preciso distinguir o bloqueio de um procedimento administrativo da suspensão do direito de dirigir. Uma irregularidade no CPF pode dificultar serviços relacionados à habilitação, mas não significa que uma CNH válida seja automaticamente cancelada.

A medida também não pode ser interpretada como uma punição aplicada ao motorista com conta atrasada ou nome negativado. A própria Receita Federal esclarece que a consulta da situação cadastral do CPF não informa a condição econômica, financeira ou fiscal do titular. Assim, ter uma dívida e estar com o cadastro irregular são situações diferentes.

Para entender o motivo, o motorista precisa consultar o status do documento e verificar a exigência apresentada pelo Detran de seu estado.

ATUALIZAÇÃO

Quando o CPF aparece como “Suspenso”, a Receita informa que o cadastro está incorreto ou incompleto. A solução é atualizar os dados pessoais. Já a classificação “Pendente de Regularização” indica a falta de alguma declaração de Imposto de Renda obrigatória nos últimos cinco anos. Nesse caso, é necessário identificar e entregar as declarações que ficaram faltando.

Após resolver a pendência, o motorista deve consultar novamente o CPF e retomar o procedimento no Detran. Se a restrição continuar, é importante solicitar ao órgão a identificação do problema, pois podem existir divergências entre os registros usados no atendimento.

Conferir o cadastro antes de agendar a renovação ajuda a evitar deslocamentos e atrasos na emissão da nova carteira.

Edição n.º 1954

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