NP: Comissão processante notifica vice-prefeita e prazo de dez dias para defesa começa a contar
Os membros da comissão processante aberta pela Câmara de Vereadores contra a vice-prefeita Tatiana Assuiti (PL) já se reuniram e iniciaram formalmente os trabalhos. O grupo definiu o cronograma e providenciou a notificação da denunciada, realizada na sexta-feira, 23 de outubro. O prazo de dez dias para apresentação da defesa prévia começou a contar nesta segunda-feira, 26.
Os membros da comissão processante aberta pela Câmara de Vereadores contra a vice-prefeita Tatiana Assuiti (PL) já se reuniram e iniciaram formalmente os trabalhos. O grupo definiu o cronograma e providenciou a notificação da denunciada, realizada na sexta-feira, 23 de outubro. O prazo de dez dias para apresentação da defesa prévia começou a contar nesta segunda-feira, 26.
Formada pelos vereadores Fábio Pedroso (PL), presidente; Ricardo Teixeira (Republicanos), relator; e Paulinho Cabeleireiro (União Brasil), membro, a comissão analisará a denúncia e os argumentos apresentados por Tati em sua defesa.
Como O Popular já noticiou, o pedido de cassação está relacionado à conduta da vice-prefeita durante as discussões sobre a aprovação da proposta de emenda à Lei Orgânica nº 11/2026. A denúncia sustenta que Tati teria faltado com o decoro ao abordar o presidente da Câmara e os demais vereadores e invadir um espaço destinado exclusivamente aos parlamentares. Embora ainda não tenha apresentado sua defesa formal, Tati alega que a discussão tem motivação política.
Encerrado o prazo da defesa prévia, Ricardo Teixeira elaborará um parecer pelo arquivamento ou prosseguimento da denúncia. Se a maioria da comissão entender pela continuidade, o processo passará à fase de instrução, com produção de provas e oitiva de testemunhas. Caso a comissão opine pelo arquivamento, a decisão será submetida ao plenário.
Concluída a instrução, haverá prazo para as razões escritas da defesa e, depois, a comissão emitirá seu parecer final, com posterior sessão de julgamento. Para cassar o mandato da vice-prefeita, serão necessários os votos de pelo menos dois terços dos integrantes da Câmara.
Edição n.º 1956
