Três meses após o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Araucária (CMDCA) ter dado apenas uma advertência camarada à conselheira tutelar Michele Neri Peplinski, que recebeu indevidamente o benefício do programa Bolsa Família entre novembro de 2013 e maio de 2014, a Justiça decidiu afastá-la do cargo.
A decisão é da Vara da Infância e Juventude de Araucária e foi tomada a pedido do Ministério Público local, que na semana passada impetrou com uma ação civil pública contra a conselheira bolsista. Michele já foi notificada de seu afastamento e o CMDCA já deu posse ao seu substituto na tarde desta segunda-feira, 16 de março.
Na ação civil publica impetrada pela Promotoria da Infância e Juventude da cidade, a promotora Rosany Pereira Orfon argumenta que as condutas praticadas pela conselheira fazem com que ela não reúna as condições mínimas para continuar exercendo o cargo. A parquet ressalta ainda que os atos, no mínimo, imorais de Michele se deram de maneira reiterada. Ou seja, não se resumem somente ao fato de ela ter recebido o Bolsa Família sem fazer jus a ele. “A conduta praticada pela conselheira, com repercussão negativa para com a imagem e credibilidade da atuação do Conselho Tutelar perante toda a comunidade local subverte por completo o papel da instituição como defensora dos direitos infanto-juvenis, tornando assim insuportável sua permanência na função”, enfatiza a promotora, que – em seguida – pede o afastamento liminar de Michele até o julgamento da ação.
A análise do pedido do MP coube à juíza Maria Cristina Franco Chaves, que considerou a argumentação da Promotoria forte o suficiente para afastar liminarmente a conselheira. “Diante dos fatos, as reiteradas atitudes imorais da conselheira Michele Neri Pepliski demonstram que ela não vem atendendo aos requisitos básicos para o exercício do cargo, restando, portanto a necessidade de afastá-la de suas funções, até para que se estabeleça perante a sociedade que elege os conselheiros tutelares as condutas que estes devem ter em seu cotidiano para que possam assumir um cargo de tamanha relevância para o bem público em especial, para crianças e adolescentes que dependem de pessoas capazes e idôneas para os auxiliar e proteger nos percalços da vida”, justificou a magistrada ao determinar o afastamento da conselheira.
Questionada sobre a ação civil pública promovida pelo MP, que culminou em seu afastamento, Michele disse que recebeu com estranheza a decisão de afastá-la. Argumentou ainda que não ter se desligado do programa Bolsa Família não passou de uma “inobservância administrativa”. Por fim, acrescentou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Paraná.
Texto: Waldiclei Barboza