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Um assunto que gera polêmica, principalmente no universo jurídico e às famílias dos envolvidos em processos de julgamento, é a saída de acusados que foram condenados diretamente para a penitenciária logo após a leitura da sentença em júri popular. O juiz Sergio Bernardinetti, que está atuando em Araucária desde o mês de agosto, possui a característica de dar voz ao povo, ou seja, ele acredita e defende a não proteção deficiente do Estado.

A grande maioria dos julgamentos em que Sergio Bernardinetti proferiu a sentença condenatória, os réus foram conduzidos algemados à carceragem, não podendo recorrer em liberdade. O juiz entende que se deixasse que aqueles que são condenados em júri popular, sempre composto por sete pessoas comuns da sociedade, retirem-se pela porta da frente, estaria afrontando a Constituição. “O acusado já teve no mínimo duas chances de se defender perante o Estado. Sua defesa não foi suficiente, então no decorrer do processo ele vai à júri. O réu já se colocou perante a um delegado em inquérito policial, a um promotor e finalmente a pessoas que compõe o senso comum. Sendo assim, se em todas estas instâncias o acusado não foi capaz de provar sua inocência, eu, enquanto juiz, estaria confrontando a lei se permitisse que ele, ainda assim, voltasse para casa e recorresse à sentença em liberdade”, analisou.

Sergio Bernardinetti já atuou como advogado por 10 anos, e, há aproximadamente seis anos é juiz. Segundo ele, após estar em varas criminais em outros municípios e a observar que nos últimos anos houve um “surto de garantias” e direitos humanos, aprofundou seus estudos e chegou a uma conclusão que hoje tenta demonstrar a outros profissionais da área e gerar análise e debate. “Depois de júris que participei em regiões como União da Vitória e Toledo, por exemplo, comecei a me perguntar ‘por que não se prende?’. Teoricamente, isso consta no artigo quinto da Constituição, mas, no mesmo artigo, há um inciso que trata da soberania dos vereditos. Foi a partir daí que comecei a me questionar como iria ponderar isso”, afirmou Bernardinetti.

Ele explicou que a decisão dos jurados é diferenciada. O juiz é investido no cargo por mérito comprovado e profere decisões tecnicamente fundamentadas ca­bí­veis a controle que são os chamados recursos. Já a decisão dos jurados é diferente, pois a lei afirma que todo o poder emana do povo e por ele será exercido na forma direta ou através de seus representantes, mas, no caso específico do Tribunal do Júri, é o próprio titular do poder que está dizendo o que quer para si e para sua sociedade sem nenhum intermediário, afirmando que quer tal sujeito condenado e pagando pelo que fez. De acordo com o juiz, por esta decisão ser diferenciada, onde a própria legislação reconhece isto, teoricamente não há a admissão de recurso, pois a decisão dos jurados é imutável e não pode em hipótese alguma ser modificada. O que pode ocorrer, conforme explicou o juiz, é que a decisão pode ser anulada caso existam indícios processuais que lembrem que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos do processo, ou seja, uma decisão absurda, o que é, por sua vez, praticamente impossível de acontecer. Segundo Bernardinetti, os recursos da decisão dos jurados são, na verdade, uma revisão criminal, que, em casos extremamente específicos, desconstitui o julgado. “Em termos de natureza jurídica a decisão dos jurados transita em julgado por si só, pela sua própria legitimação direta. E a forma de recorrer a ela é a mesma que existe para outras decisões que chegaram ao fim. Traduzindo: a decisão dos jurados é tão definitiva quanto a decisão em recurso extraordinário de um ministro do Supremo Tribunal Federal”, comentou.

Justificando sua caracte­rís­tica em tribunais, Bernardinetti fez um breve resumo de como se dá o processo. “Um sujeito que foi investigado em uma fase policial, teve a oportunidade de se manifestar no inquérito e foi indiciado. Então, foi denunciado pelo Ministério Público, ou seja, o Promotor de Justiça achou que existia o mínimo de justa causa na situação. A denúncia foi recebida pelo juiz. O elemento teve como se defender, produziu provas, foi interrogado e julgado pelo Tribunal do Júri. Ou seja, de certa forma ele foi considerado culpado três vezes, pelo delegado de polícia, pelo juiz e pelos jurados. A própria comunidade, a quem foi incumbida essa missão de julgar, disse ‘este sujeito tem que pagar pelo que fez’. E aí eu me pergunto… Depois de tudo isso, ele vai sair pela porta da fren­te? Com os jurados, com os familiares da vítima?”, questionou Bernardinetti, acrescentando que ele, enquanto juiz, não poderia passar por cima de todas estas fases e confrontar a legislação deixando que o réu recorra em liberdade. “Seria um desprestígio ao Tribunal do Júri e ao Poder Judiciário”, complementou.

O juiz assume que este é um fato que muitos dos colegas de profissão possuem a conduta de permitirem que o réu não saia direto do julgamento para a prisão. No entanto, ele destaca que está produzindo um artigo que pretende ampliar para um livro com todo o seu entendimento sobre a polêmica. Sergio Bernardinetti estará durante o mês de novembro presidindo 17 júris em Curitiba, mas deve retornar à Araucária no mês de dezembro. Enquanto isso, a juíza Débora Redmond presidirá os julgamentos no Tribunal do Júri proferindo a sentença.

Texto: Rafaela Carvalho / Foto: Everson Santos

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