Estabelecimentos são responsáveis pelos veículos dos clientes no estacionamento
Estabelecimentos são responsáveis pelos veículos dos clientes no estacionamento

Nem mesmo os estacionamentos de estabelecimentos comerciais estão seguros de furtos e roubos. Têm sido frequentes os carros arrombados e furtados no estacionamento do hipermercado Condor, localizado no centro de Araucária, na rua Heitor Alves Guimarães.

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No fim da tarde de domingo, 13 de novembro, após realizar compras no mercado, um cliente retornou ao estacionamento e notou que seu carro havia sido roubado. Era um VW Voyage, placas BGR-5204, que continha em seu interior apare­lhagem de som, um jogo de rodas e pneus que estavam no porta malas, celular e documentos pessoais.

A redação deste jornal entrou em contato com a assessoria do Condor sobre este tipo de situação que tem se repetido nos últimos meses, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta sobre os casos.

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Em muitos estacionamentos de shoppings, mercados, e demais estabelecimentos, é comum visualizar placas ou cartazes com mensagens em que o local se exime da responsabilidade por pertences deixados no interior dos veículos ou propriamente pelo veículo. Porém, de acordo com o advogado André Azevedo, estes avisos caem por terra quando confrontados com a jurisprudência. “O Superior Tribunal de Justiça tem uma jurisprudência firmada sobre a responsabilidade de todos os fatos que ocorram dentro da área de atuação de um estabelecimento comercial. Portanto, se houver roubo ou furto nestes estacionamentos, deve haver reparação a qualquer prejuízo que o cliente venha a ter”, afirmou.

Segundo Azevedo, é necessário provar que se estava no local com um carro, pois, se não, fraudes facilmente ocorreriam. “É imprescin­dível guardar canhotos ou tickets que comprovem a entrada no estacionamento do estabelecimento. Até mesmo outros documentos, como nota fiscal de compra podem ser usados. É importante também conseguir provar, por meio de testemunhas ou solicitando os vídeos da câmera de segurança do local, que se estava lá”, comentou o advogado.

Munido destes comprovantes, o cliente prejudicado deve fazer Boletim de Ocorrência na polícia e registrar o fato dentro do estabelecimento. “Dificilmente os estabelecimentos irão fazer a devolução dos bens de bom grado, então é necessário procurar as vias judiciais para buscar a reparação”, declarou André Azevedo, complementando que se a empresa não quiser se responsabilizar, não deve fornecer o estacionamento.

A súmula 130 resolve controvér­sias a respeito de indagações sobre a responsabilidade dos estabelecimentos pelos veículos deixados em seus estacionamentos. Em seu texto, fica estabelecido: “A empresa res­ponde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.

Texto: Rafaela Carvalho / Foto: everson santos

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