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Justiça manda arquivar ação do Gaeco contra Hissam

A juíza titular da Vara Criminal de Araucária, Debora Cassiano Redmond, extinguiu e mandou arquivar a ação penal oriunda de uma denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2014 contra Hissam Hussein Dehaini. A sentença foi assinada pela magistrada na segunda-feira, 16 de novembro.

Além de Hissam, também eram réus nesta ação Hussein Hissan Dehaini, Everton Luiz Ohpis Hissam Dehaini e Uhaila Hussein Dehaini, todos filhos de Hissam, e Ieda Maria Ohpis e Kelly Cristina Teixeira. Em tramitação desde julho de 2015, eles eram acusados de lavagem de dinheiro. Neste processo, inclusive, no dia 18 de março de 2020, o próprio Ministério Público, que é a quem cabe promover a acusação, já havia pedido a absolvição de Hissam e seus familiares. Desde então, os autos estavam com a magistrada para sentença.

Assinada em março pelo promotor de justiça Thiago Artigaz Niclewicz, o pedido de absolvição dos réus teve 66 páginas. Nele, o representante do Ministério Público recupera todas as diligências feitas no curso do processo e, ao final conclui. “No caso, das provas produzidas, não houve demonstração inequívoca de que o abrupto aumento patrimonial do acusado Hissam Hussein Dehaini e as movimentações de valores pelos demais réus, tenham sido provenientes, direta ou indiretamente de crime anterior, inobstante os indícios apontados. É certo que é dispensável a condenação prévia pela prática do crime antecedente para que se apure a lavagem de capitais em processo autônomo, tampouco precisaria haver a comprovação certa da prática do delito anterior para a propositura da ação penal. No entanto, para a condenação é imprescindível a prova de que houve atividade de ocultação ou dissimulação de valores, provenientes de crime anterior, com intuito de posterior reinserção na economia formal sob aparência de licitude, o que não restou comprovado no caso”, escreveu.

Na manifestação pela absolvição, o promotor pontuou ainda que não houve como afirmar com segurança que os réus praticaram o crime de lavagem ou ocultação de bens, razão pela qual a ação deveria ser julgada improcedente.

Sentença

Justiça manda arquivar ação do Gaeco contra Hissam

Assinada pela magistrada na semana passada, a sentença tem 11 páginas e conclui pela necessidade de extinção e arquivamento da ação sem que haja – sequer – a análise do mérito do processo. Escreveu a juíza: “preliminarmente, em que pesem os argumentos postulando o acolhimento do pleito absolutório, antes de adentrar ao exame de mérito, afigura-se irremediável o reconhecimento da prejudicial consistente na prescrição da pretensão punitiva estatal, de forma retroativa”.

Ou seja, a magistrada entendeu que nem valeria a pena analisar as argumentações feitas por defesa e acusação, muito embora ambas pedissem a absolvição, e sentenciou o processo em razão da prescrição das acusações inicialmente pelo MP a Hissam e seus familiares. “o prosseguimento do feito tão somente acarretaria desgaste despropositado do trabalho desenvolvido pelo Judiciário e pelas partes, pois, sem dúvida, seria inevitável a posterior declaração da extinção de punibilidade”, pontuou.

Agora sentenciado e tendo em vista que, no final das contas, a sentença atendeu ao que pleiteava tanto o Ministério Público quanto as partes, o processo deve ser arquivado ao longo das próximas semanas.

Texto: Waldiclei Barboza

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