As cobranças indevidas nos cartões de crédito dos consumidores, é uma prática recorrente, causando diariamente lesões a milhares de brasileiros.
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa comete o erro de te cobrar algum produto ou serviço que não deveria ou não estaria previsto no contrato da administradora.
Apesar de comum, a cobrança indevida é um problema não muito questionado, e quando questionado junto ao Poder Judiciário, as indenizações não têm o caráter propedêutico, fazendo com que a administradora do cartão não tome os devidos cuidados com o consumidor.
Podem ocorrer quando há duplicidade de cobrança, ou seja, você recebe a mesma cobrança já paga em fatura anterior; fraude ou golpe (ocorre com a clonagem do cartão); cobrança de valor distinto ao da compra.
Para buscar a solução para tais cobranças indesejadas, você deve guardar todos os comprovantes de pagamento, pois podem ser necessários na hora da reclamação junto à administradora do cartão. Recomenda-se guardar os comprovantes pelo prazo de 5 anos.
A cobrança indevida no cartão de crédito gera ao consumidor o direito ao recebimento do indébito, que significa receber o valor cobrado em dobro, conforme prevê o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Podem ocorrer casos mais graves, como por exemplo a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por conta da cobrança indevida no cartão de crédito, agravando ainda mais os danos. Em casos como estes, é de direito do consumidor a justa e devida reparação do dano pelo erro da empresa, recebendo uma indenização pelos danos morais sofridos.
Desta forma, é primordial que o consumidor guarde todas as faturas, notas fiscais e comprovantes de pagamentos bem como os registros dos protocolos de atendimento, para que seja possível identificar e quantificar os danos a serem reparados em eventual ação judicial.
Ainda, caso o consumidor tenha seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, também é garantido o direito de receber uma compensação em dinheiro pelos danos morais sofridos, como anteriormente registrado. Pode, e deve, valer-se o requerente de ação judicial buscar medida liminar, para ver, de imediato, a baixa de sua restrição.
Se você não teve seus direitos respeitados pela administradora do cartão procure um advogado especialista para que busque a devida reparação pelos transtornos sofridos perante o Poder Judiciário.
Publicado na edição 1253 – 18/03/2021