O Divórcio Extrajudicial é aquele efetivado em Cartório, em que não se faz mais necessário primeiro haver a separação, para depois de um prazo requerer a conversão da separação em divórcio mediante um longo processo judicial.
Foi instituído pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, possibilitando assim que o Divórcio seja realizado, independente de prazo, diretamente junto ao Tabelionato de Notas através de Escritura Pública de Divórcio. Não havendo, portanto, qualquer demanda judicial, diminuindo assim o tempo para finalização do procedimento de divórcio, bem como facilitando para as partes quando preenchidos os requisitos legais.
São necessários alguns requisitos para que o divórcio seja realizado perante o Tabelionato, sendo elas:
• Inexistência de filhos menores de idade, incapazes ou nascituros. Assim, caso a esposa esteja grávida ao tempo do divórcio será necessária uma demanda judicial a fim de resguardar os direitos dessa criança com a intervenção do Ministério Público.
• Assistência por advogado habilitado, podendo ser um único profissional a atender os interesses de ambas as partes, ou cada parte possuir seu próprio Advogado.
• Total consenso entre o ex-casal quanto ao divórcio, ainda que a partilha de bens não seja resolvida em mesmo momento e ocorra em tempo futuro, é requisito primordial que as partes estejam de acordo com a realização do divórcio.
A documentação a ser entregue ao Tabelionato pode variar de cartório para cartório, porém os documentos abaixo deverão ser entregues quando da solicitação de divórcio, sendo eles:
•RG e CPF das partes.
Comprovante de residência.
Certidão de Casamento atualizada.
Pacto Antenupcial, se houver.
Requerimento de divórcio assinado por advogado habilitado indicando o regime de bens do casamento firmado, bem como com a declaração expressa de inexistência de filhos nascituro, declarando a esposa não estar grávida.
No requerimento mencionado é importante ainda ser informado ao Tabelião como se dará a partilha de bens entre o ex-casal ou se não há bens a serem partilhados.
O Divórcio Extrajudicial deixa de lado a emoção, ou pelo menos, diminui a sensação de sofrimento visto que se trata de procedimento muito mais rápido, levando em média de 30 a no máximo 45 dias a depender da localidade. Não se discute quem tem culpa, de quem foi a iniciativa ou a razão do divórcio, mas sim, resolve e põe fim aquela relação que, por alguma razão, não foi possível ser levada a diante.
O procedimento em cartório não depende de audiência prévia e sequer o ex-casal necessita ir juntos ao Tabelionato para assinarem a escritura, sendo assim o modo mais prático e rápido de pôr fim a angústia de uma separação.
Uma vez finalizado o procedimento junto ao Tabelionato, alguns passos ainda são importantes para conclusão de todo os trâmites, como por exemplo: levar a Escritura à registro na Certidão de Casamento junto ao Cartório de Registro Civil onde ocorreu a celebração da união.
Procure sempre seu advogado de confiança.
Publicado na edição 1277 – 02/09/2021