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Ao acompanhar as manifestações, digam-se pacíficas, por todo o País, exaltou-se, muito mais que a comemoração da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL neste 7 de Setembro, o embate entre os Poderes Executivo e Judiciário, mais especificamente entre o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Nesta senda, ouviram-se gritos pela aplicação do artigo 142 da Constituição Federal, e de outra banda, e novamente, o espectro do impeachment. Lamentavelmente, os brasileiros ficam à mercê do que a elite governista quer ditar. E aí, é lógico, entram os meios de comunicação em massa, em sua boa parte, que bandeiam conforme toca a música, e que acabam por influenciar milhares, milhões para que se curvem à polarização (“-eu sou de esquerda!; -eu sou de direita!”), que somente é bem-vinda àqueles que querem o Poder a todo custo.

Mas sem adentrar em ideias ideológicas (ou falta delas), explico o porquê das manifestações exaltarem o artigo 142 da CF, que segue transcrito:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Pois bem, o artigo em questão, entre outros pontos, fala em destinar-se as forças armadas à defesa dos poderes constitucionais. Cita-se, assim, o artigo 142 para justificar uma possível intervenção militar contra o que se considera excessos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional contra o governo.

Assim, o texto do artigo estabelece que as Forças Armadas, além de atuarem na defesa da pátria, podem ser chamadas, por iniciativa dos poderes da República, para garantia “da lei e da ordem”.

Ao afirmar uma intervenção militar, por outra banda, e mais, incentivar esse entendimento, Bolsonaro flerta com crimes de responsabilidade. E qual o problema disso (entre tantos outros…)? É justamente o crime de responsabilidade que pode dar azo ao pedido de impeachment.

Crime de responsabilidade é uma ação ilícita cometida por um agente político. Equivale ao termo “high crimes and misdemeanors” do direito anglo-saxão. Consoante Lei nº 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade, em seu artigo 4º prescreve que: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: […] VIII – O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).”

Portanto, estamos falando de dois extremos, para os quais, certamente todos, esperamos não ocorra. Caso contrário, perde o Brasil. E viva nossa Independência!!!

Publicado na edição 1278 – 09/09/2021

7 de setembro, o Artigo 142 da Constituição Federal e novamente a sombra do impeachment
7 de setembro, o Artigo 142 da Constituição Federal e novamente a sombra do impeachment 1

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