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Decisão de liberar áreas de lazer deve ser consensual entre síndico e moradores
Áreas de lazer podem ser utilizadas, mas seguindo as regras de biossegurança. Foto: Marco Charneski

Em tempos de isolamento devido à pandemia do novo coronavírus, a maioria dos condomínios decidiu seguir à risca as determinações impostas pelos decretos e interditou as áreas de lazer, para evitar a aproximação entre os moradores e, com isso, conter o avanço do novo coronavírus. Porém nas últimas semanas, com a flexibilização de alguns decretos estaduais e municipais, foi liberada a reabertura de áreas de lazer em muitos desses condomínios. Moradores então puderam voltar a utilizar o salão de festas, churrasqueiras, entre outros espaços, mas com limite de pessoas.

O problema é que alguns optaram por manter as áreas de lazer fechadas, e isso tem gerado descontentamento por parte dos moradores. “Moro em um residencial que fica perto do Centro e até o momento, as áreas de lazer ainda estão fechadas. As crianças estão sofrendo com isso. A síndica relata que a pandemia ainda está em alta e em breve será liberado. Mas será que não está na hora de abrir? Os parques estão abertos, as escolinhas de futebol em geral, não consigo entender. O que diz a lei sobre isso?”, indagou uma moradora.

Lauremir Dudek, síndico profissional e gestor de condomínios da Araucária Administradora de Condomínios, disse que nos condomínios que ele administra, as áreas de lazer já foram liberadas. “Os síndicos devem seguir os decretos estaduais e municipais e depois decidirem pela reabertura ou não, de forma consensual entre todos os moradores. Nos condomínios que administro, considerando as medidas menos restritivas, fiz uma pesquisa entre os moradores e eles optaram por reabrir as áreas de lazer. Teve uma época que a pandemia ainda estava muito grave e que a Prefeitura até liberava o uso, mas os próprios moradores tinham receio e optavam por deixar fechado. Isso talvez explique porque alguns síndicos de condomínios da cidade ainda mantenham as áreas de lazer fechadas”, explicou.

O administrador também observa que, ainda que os decretos tenham flexibilizado as regras, uma situação desafiadora foi a diferença das orientações em Curitiba e cidades da Região Metropolitana.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1281 – 30/09/2021

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