A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda, fabricação e distribuição de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis. A medida também impede que empresas promovam propagandas sobre os supostos benefícios da planta nesses produtos. A resolução foi publicada no dia 3 de abril, no Diário Oficial da União.

Segundo a Divisão de Vigilância Sanitária de Araucária, a proibição é referente ao suplemento alimentar, isso porque a planta (nome científico pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos. Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar, é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica, que o produto não causa danos e é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

“Importante destacar que os suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Eles são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação”, explica a Divisão.

Ainda de acordo com a Vigilância, a resolução da Anvisa não proíbe a venda da planta in natura, que continua liberada. Isso porque a ora-pro-nóbis é uma planta que tem tradição de uso na alimentação cotidiana. É considerada uma Planta Alimentícia Não Convencional (PANC) e é rica em proteínas, fibras, ferro, cálcio, vitaminas A e B3.

A Divisão de Vigilância Sanitária informou que a fiscalização ocorrerá conforme as inspeções de rotina nos diversos tipos de estabelecimentos, onde a equipe verificará o cumprimento da RE 1282/2025. “Caso a empresa não tenha cumprido a exigência da retirada do produto de comercialização, incorre em Infração Sanitária passível de penalidades, conforme a Lei Municipal Complementar 23/2020, alterada pela 28/2022”, explica.

Dessa forma, as casas de produtos naturais, farmácias e outros tipos de comércios, deverão retirar das prateleiras imediatamente, os suplementos à base de ora-pro-nóbis e mantê-los em local apropriado e devidamente identificado como inadequado para exposição e venda, longe do acesso ao público, até destino ambientalmente correto ou devolução aos fornecedores.

Edição n.º 1460.