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Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Araucária torna obrigatória a vacinação contra a Covid para servidores municipais
Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, 1° de setembro, o Decreto Nº 36.577 que torna obrigatória a vacinação contra a Covid-19 a todos os servidores e empregados públicos municipais, como medida de enfrentamento da pandemia do coronavírus. De acordo com o documento, em caso de recusa da vacinação sem justa causa, será caracterizado como falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei nº 1703 e Decreto-Lei nº 5.452.

Ainda conforme o decreto de Araucária, a regra deverá ser observada pelos titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta “os quais deverão garantir a sua fiel observância”, como previsto no artigo 2º do Decreto.

O documento cita também que “caberá à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), com base nas informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), verificar os servidores e empregados públicos que, sem justa causa, não se vacinaram, adotando as providências legais e regulamentares pertinentes”.

Portanto, caso a SMGP não consiga a confirmação da vacinação do servidor, o mesmo será notificado, para que em dez dias apresente a carteira de vacinação ou declaração de vacinação, ou outro documento que demonstre a realização da vacinação.

Texto: PMA e Redação

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