Processo criminal contra sindicalista preso em protesto é arquivado

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A juíza Helênika Valente de Souza Pinto, da Vara Criminal de Araucária, mandou arquivar o inquérito criminal contra o sindicalista Rodolfo Luís da Luz, preso no dia 3 de setembro durante manifestação realizada pelo sindicato ao qual é filiado, o Sifar, na Câmara de Vereadores. A decisão da magistrada foi tornada pública nesta segunda-feira, 27.

Rodolfo foi preso em flagrante no dia da manifestação, acusado pela autoridade policial da prática, entre outras coisas, de dano qualificado. Segundo a Guarda Municipal, ele teria quebrado a maçaneta que dá acesso ao plenário da Câmara quando da tentativa dos sindicalistas de invadir o espaço onde era realizada a votação que adequou a contribuição previdenciária dos servidores públicos municipais para 14%, que é o que prevê a Constituição Federal atualmente para municípios que têm regime próprio de previdência com déficit atuarial.

A magistrada decidiu pelo arquivamento do inquérito por dano qualificado atendendo a um pedido do Ministério Público, que entendeu que o dano que teria sido causado pelo sindicalista era inexpressivo, não justificando a interferência estatal.

Embora tenha determinado o arquivamento do inquérito, a magistrada determinou que cópia do procedimento fosse enviada ao Juizado Especial Criminal, onde será apurado se o sindicalista praticou o delito de resistência à prisão.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1281 – 30/09/2021

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