Atenção servidores aposentados

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Visando corrigir uma imensa injustiça, em março de 2012, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional n. 70. Emenda esta que ordenou à União, Estados, Distrito Federal e Municípios procedessem à revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez concedidas a partir de 01/01/2004 a servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003 (e pensões dela decorrentes).

Estas revisões deveriam ter ocorrido em até 180 dias da entrada em vigor da Emenda, ou seja, até o dia 30/09/2012, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação (29/03/2012). Com esta nova regra, caiu o sistema de cálculo do benefício pela média das maiores contribuições, alterando a base de cálculo do benefício para o vencimento do cargo efetivo, mantendo a proporcionalidade pelo tempo de serviço, exceto quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável quando o benefício sera integral.

Bom destacar que a estas aposentadorias por inavalidez a serem revistas, sendo calculadas com base no vencimento do cargo efetivo, passam a ser revistas com paridade, ou seja, de acordo com os reajustes dos servidores da ativa. Em síntese, os benefícios deveriam ter sido recalculados com base nos vencimentos do servidor no cargo efetivo e, quando integrais, corresponderão a 100% dos vencimentos, e quando proporcionais, corresponderão à proporção do tempo de serviço dos vencimentos.

Tendo em vista que a administração que se encerrou em 31/12/2012 não cumpriu a Emenda Constitucional, o SIFAR, através do ofício n. 06/2013, comunicou o atual prefeito da omissão e solicitou providências que até a presente data não foram implementadas. Também com objetivo de preservar a forma democrática de gestão do Fundo de Previdência, o SIFAR, através do ofício n. 62/2013, solicitou ao Conselho a implentação imediata da Emenda 70.

Esperamos que na próxima quinzena o Município e/ou o Fundo de Previdência adotem as medidas necessárias a fim de cumprir a Constituição. Caso isto não ocorra, convocamos todos os aposentados por invalidez que entraram no serviço publico até 31/12/2003 e que tiveram seu benefício concedido a partir de 01/01/2004, para que procurem a assessoria juridica do SIFAR. Lembramos que esta revisão se aplica também ao benefício de pensão decorrente da aposentadoria por invalidez descrita acima.

Através do ofício n. 294/2013, o Fundo de Previdência informou que segundo informações do Município, não haveria nenhum impedimento para implantação ainda no mês de outubro, o que não ocorreu. A assessoria jurídica do SIFAR contatou o advogado do Fundo e o Secretário de Gestão de Pessoas, que comprometeu-se a despender os esforços necessários para encaminhar os Decretos ao Prefeito para assinatura, devolvendo o processo administrativo n. 11178/2013 até a próxima terça para que o Fundo rode folha complementar para finalmente ver cumprida a Constituição.

Assim, solicitamos atenção dos aposentados e pensionistas envolvidos a fim de que contatem os advogados do SIFAR caso não recebam as vantagens advindas da Emenda 70 até o dia 05 de novembro próximo.

DIRETORIA DO SIFAR
 

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