A poluição sonora é caracterizada pelo excesso de sons indesejáveis que interferem no conforto e na saúde das pessoas. Ao contrário de outras formas de poluição, como a do ar ou da água, o ruído não deixa resíduos visíveis — mas seus impactos são profundos, silenciosos e podem causar danos à audição.

Nas áreas urbanas, uma das principais fontes de ruído é o tráfego intenso de veículos a combustão, que quando ultrapassam os limites aceitáveis, tornam-se um problema para a comunidade.

A situação tem sido frequente em Araucária, principalmente no bairro Tindiquera, onde bicicletas barulhentas, com motores adaptados, transitam pelas ruas, tirando o sossego de moradores. Eles pedem maior fiscalização, porque acreditam que a prática é irregular e traz riscos à segurança. “Todo final de semana é um caos, o barulho feito por essas bikes com motor é tão alto que a gente mal consegue assistir TV. Barulho baixo não incomoda, mas quando em exagero, exige uma providência”, reclamou uma moradora.

Mas será que quando adaptadas com motor à combustão, passam a ser classificadas como veículos motorizados, exigindo registro, habilitação e outros requisitos legais?

Segundo explica o Departamento de Trânsito de Araucária, para conduzir bicicletas motorizadas em vias públicas é necessário ter mais de 18 anos e ter a autorização/habilitação correspondente a elas, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH categoria A.

“Esse tipo de bicicleta modificada com motor é considerado um tipo de veículo artesanal e tem circulação proibida em vias públicas”, explica.

O trânsito reforça ainda que, conforme a Resolução nº 669 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “todo veículo artesanal deve ter um projeto técnico assinado por engenheiro responsável técnico, com formação ou habilitação na área mecânica, segundo regulamentação do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e nos termos das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)”.

Além disso, “para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal”.

Edição n.º 1474.