Por unanimidade a Câmara de Vereadores de Araucária arquivou a representação que poderia resultar na cassação do mandato do vereador Fabio Pavoni (PV). A análise do caso aconteceu na sessão plenária desta terça-feira, 10 de março.

A denúncia havia sido feita por um morador de Araucária, que a protocolou no dia 13 de fevereiro.

Essencialmente o documento alegava que Pavoni estaria faltando de maneira reiterada as reuniões de comissões técnicas da Casa em razão da incompatibilidade de seus horários com aqueles em que precisa cumprir como policial rodoviário federal. A acusação afirma que a habitualidade dessa incompatibilidade de horários causa prejuízos ao exercício do mandato eletivo, sendo que Pavoni estaria faltando com o decoro parlamentar.

Como se sabe, a legislação brasileira, de uma forma geral, prevê que servidores públicos possam acumular a função com o cargo de vereador desde que haja compatibilidade de horário. Ou seja, no caso de Pavoni, ele pode exercer a função de policial rodoviário desde que o trabalho não o impeça de participar das sessões obrigatórias da Câmara, que são as plenárias ordinárias de terças e as reuniões das comissões temáticas.

A análise da denúncia contra Pavoni, como estabelece o regimento interno da Câmara, teve início com a leitura integral do documento. O vereador Olizandro Junior (MDB) foi o responsável por verbalizar de forma oral ao plenário os apontamentos feitos pelo denunciante

Logo após a leitura o espaço foi aberto aos vereadores presentes para que o caso fosse debatido. Vários deles fizeram uso da palavra, sendo que todos consideraram a denúncia descabida. O próprio presidente da Câmara, Eduardo Castilhos (PL), que só votaria em caso de empate, fez questão de verbalizar que não entendia a conduta de Pavoni e eventuais faltas justificadas como algo que prejudicou os trabalhos do parlamento.

Por sua vez, Pavoni agradeceu as manifestações de apoio e novamente classificou a representação como de cunho político. Finalizada a etapa de discussões, o presidente convidou os vereadores presentes a manifestarem seu voto pela aceitação e prosseguimento da denúncia ou seu arquivamento.

Todos os onze vereadores presentes e com direito a voto optaram por arquivar de plano a representação.

Edição n.º 1506.