Sem dúvida alguma uma das maiores conquistas da democracia brasileira é a liberdade de expressão e de imprensa. Até porque não existe democracia plena sem a salvaguarda desses pilares.

É por isso que a decisão dúbia do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a reprodução por terceiros de declarações do ex-presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, é temerária.

Isto porque, de certa forma, parece existir uma censura prévia não só ao ex-presidente, mas também a todos os órgãos de imprensa que – por ventura – o abordem na vigência das medidas cautelares diversas de prisão que lhe foram aplicadas.

Vejamos que a proibição de usar redes sociais foi imposta ao ex-presidente. Mas, como ele é uma pessoa pública e está autorizado a circular em parte de seu dia, nada impede que um jornalista o aborde e lhe faça questionamentos. Bolsonaro pode desejar responder a essas perguntas. Essas respostas serão transformadas em matérias jornalísticas e ganharão as páginas de jornais, impressos ou televisionados.

Por consequência, como hoje o jornalismo é multiplataforma, essas matérias serão levadas ao leitor pelo impresso, pela televisão, pelas ondas de rádio, pelos sites e – obviamente – pelas redes sociais. Aí reside a dubiedade da decisão do STF. Quando alguém acessar esse conteúdo pelo Facebook, Instagram ou outra rede social, Bolsonaro estaria quebrando a cautelar por intermédio de terceira pessoa?

Se a resposta do STF for sim! Não há como não constatarmos que estamos diante de uma censura prévia ao ex-presidente e à imprensa. Afinal, pode ser que num desdobramento dessa decisão os órgãos de comunicação sejam obrigados a retirar do ar esse conteúdo. E isso não é aceitável numa democracia! Mais do que isso! Isso feriria de morte a liberdade de imprensa.

Mas, convenhamos, talvez alguns se perguntem, porque um tema nacional está sendo abordado num jornal que se orgulha de apenas noticiar o local? A resposta também é simples. Primeiro porque a liberdade de expressão pode ser exercida por todos. E a de imprensa por aqueles profissionais e veículos habilitados para tal. Segundo porque estamos diante de um precedente preocupante, que pode – se não clareado – ser utilizado por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes com personagens, inclusive, de matérias aqui de Araucária. E precisamos combater isso! Assim, como um dia deixamos claro que tortura nunca mais também precisamos deixar muito explícito que censura nunca mais!

Edição n.º 1475.