No sábado à noite, dia 25 de setembro, em uma ação conjunta, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar fizeram uma fiscalização em tabacarias de Araucária. O objetivo foi verificar a presença de menores de idade fazendo uso de bebidas alcoólicas e narguilés nesses locais. Cerca de oito estabelecimentos foram visitados e os responsáveis orientandos. Em um deles, foi flagrado um adolescente de 17 anos fazendo uso de bebidas e narguilés. Ele também tinha uma porção de cocaína. O dono da tabacaria foi levado à Delegacia de Polícia para prestar esclarecimentos e o menor foi apreendido.
Operações como essa têm sido frequentes, conforme explica o Conselho Tutelar. “Realizamos essas blitzes no sentido de orientar os donos de estabelecimentos com relação à presença de menores. Muitos deles já estão se adequando e estão tomando algumas medidas para não deixar menores entrar, mas outros ainda contrariam as determinações, o que é preocupante”, disse a conselheira Patrícia Soares.
Existe em Araucária uma Portaria desde 2015 (Portaria Conjunta nº02/2015), da Vara da Infância e da Juventude, que continua vigorando e que regulamenta a entrada de adolescentes em casas noturnas. Dentre as disposições está a proibição da presença de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertas ao público em geral, shows, boates, danceterias, eventos e congêneres. “O foco não é inibir a presença de adolescentes nos estabelecimentos, mas reiterar a cobrança aos pais, para que procurem acompanhar os filhos. A Legislação Penal também encara como crime a venda ou fornecimento de bebida alcoólica para adolescentes, mas são os pais que precisam ficar atentos ao comportamento dos filhos. Eles não podem encarar como normal, por exemplo, o fato de o filho menor chegar em casa alcoolizado”, pontuou a conselheira.
Documentos falsos
Já a Conselheira Mônica Gawlak faz um alerta sobre os documentos falsificados. ‘’Muitos adolescentes estão falsificando documentos ou usando identidades de outras pessoas para conseguirem acesso aos bares e casas noturnas. Essa atitude caracteriza crime conforme o Código Penal”, explica. O Art. 307 diz que é crime Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Já o Art. 308 diz que é crime Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro. Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Segundo a conselheira, os proprietários de estabelecimentos foram orientados de que ao perceberem essa prática, deverão acionar os órgãos competentes.
Tarefa de todos
O Conselho Tutelar destaca ainda que os donos de estabelecimentos e os promotores de eventos também devem ser cautelosos e cumprir a Portaria, porque nem sempre o Poder Judiciário, a Polícia Civil e Militar, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar estarão presentes em todos os eventos para fazer esse controle. “Cabe aos estabelecimentos tomar medidas que possam evitar a entrada de menores de idade”, alertou.
Texto: Maurenn Bernardo
Publicado na edição 1281 – 30/09/2021