Na quarta-feira (21/06), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (MP) que altera regras do setor elétrico e amplia benefícios na tarifa de energia. A nova tarifa social, que começa a valer a partir de 5 de julho, prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, além de descontos para outros grupos.

Cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com desconto e 60 milhões com a isenção na conta de luz. Em Araucária, segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), 10.790 famílias estão cadastradas no CadÚnico, com o cadastro atualizado e dentro do perfil de renda para o Programa.

Já a Copel informou que Araucária tem 55.717 unidades consumidoras residenciais. Deste total, 3.396 unidades consumidoras, com média de consumo de até 150 kWh/mês, têm conta de luz gratuita pelo Programa Energia Solidária, do governo do Estado.

Operacionalizado pela Companhia, o Energia Solidária atende às famílias cobertas pelo programa federal Tarifa Social, com consumo médio de até 80kWh/mês, e vai além, ampliando a faixa de gratuidade às que consomem, em média, até 150 kWh.

São beneficiárias do Programa, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 759,00 em 2025), ou com pessoa que receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

QUEM TEM DIREITO A TARIFA SOCIAL

  • Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;
  • Pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC) — que também são inscritos no CadÚnico;
  • Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, isto é, módulos particulares, fora da rede elétrica pública.

COMO FUNCIONA ATUALMENTE

Atualmente, apenas indígenas e quilombolas têm gratuidade na conta de luz. Com exceção do Paraná, que instituiu o programa Energia Solidária. No caso de famílias de baixa renda que estão no CadÚnico, atualmente, elas têm um desconto que pode chegar a 65% do total da conta de luz. Portanto, com as novas regras, há uma ampliação desses benefícios.

DIFERENÇA DA ISENÇÃO PARA O DESCONTO

A isenção integral é a nova tarifa social, que se refere à gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh.

Já o desconto se refere ao abatimento na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — que custeia os subsídios do setor elétrico — no consumo mensal de até 120 kWh para famílias com renda entre meio e um salário mínimo.

Edição n.º 1471.