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Dicesar Beches Júnior: Difamação via WhatsApp gera indenização por dano

Infelizmente a utilização do aplicativo WhatsApp e internet em geral, tem se tornado palco de ofensas, xingamentos, criação de memes e outras barbaridades por meio da postagem de “textões” e comentários que maculam imagens pessoais.

O compartilhamento de informação depreciativa pelo aplicativo WhatsApp configura ato ilícito passível de reparação civil que deve ser fixada em valor razoável e proporcional para compensar os transtornos causados, sem gerar enriquecimento ilícito.

Condutas como essa devem ser fortemente combatidas pelo Poder Judiciário, já que o uso do aplicativo WhatsApp não exime da responsabilidade civil aquele que extrapola a liberdade de expressão. As chamadas fake news têm consequências nocivas para a sociedade.

Vale destaque, que o artigo 5º da CF, em seu inciso X, firma que: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

As ações de danos morais, que discutem sobre ofensas sofridas na rede mundial de computadores, principalmente por meio da rede social, podem ser melhor abarcadas, conforme disposto no artigo 53, IV, “a”, do CPC/2015: Art. 53. É competente o foro:IV – do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano.

Assim, caso tenha sido ofendido no WhatsApp, procure não APAGAR as mensagens! Se você fizer isso, você simplesmente estará destruindo todas as provas. Aí sim, será difícil identificar quem te ofendeu.

Você pode, também, registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Procure a Delegacia (ou Batalhão da Polícia Militar) mais próxima da sua casa e peça que a autoridade policial registre o B.O. com todas as informações possíveis, inclusive o número do telefone cadastrado no WhatsApp e, se possível imprima as imagens e os prints de tela e junte no boletim.

O mais importante quando uma ofensa é feita na internet, seja na rede social ou uma ofensa enviada pelo Messenger ou enviada pelo WhatsApp é conseguir demonstrar que aquela mensagem ou postagem estava na internet em um endereço específico. É oportuno, pois, lavrar uma ata notarial em cartório, e utilizá-la como meio de prova em ação judicial.

Portanto, insta salientar que as ofensas proferidas em grupos de WhatsApp demonstram o direito à indenização em virtude do surgimento da responsabilidade civil para reparar o dano, visto que a ofensa causa situações de constrangimento e desrespeito a uma pessoa diante de demais integrantes do grupo, logo, intimidando a vítima da agressão.

Edição n.º 1380

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