O presidente Lula sancionou a lei que amplia a licença-paternidade para até 20 dias, publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026 (Lei 15.371/26). A mudança será gradual, chegando aos 20 dias apenas em 2029, garantindo remuneração integral, estabilidade e criando o salário-paternidade.

O aumento gradual da licença-paternidade, vai funcionar da seguinte forma: 1) em 2026: mantém-se o prazo atual de 5 dias; 2) a partir de 1º de janeiro de 2027: aumento para 10 dias; a partir de 1º de janeiro de 2028: aumento para 15 dias; e a partir de 1º de janeiro de 2029: consolidação dos 20 dias. A transição foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.

Vale ressaltar que a abrangência da nova lei, vale para nascimento, adoção e casais homoafetivos.
Já no que tange ao salário-paternidade, que deve caminhar conjuntamente com o período de afastamento, remete à criação do benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para garantir a renda, inclusive para quem não é CLT.

Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.

Outro ponto que chama a atenção, versa sobre a questão da estabilidade. O trabalhador não poderá ser demitido desde o início da licença até um mês após o fim.

O conteúdo da lei, e sua aplicação, visa dividir melhor as responsabilidades para com os recém-nascidos, superando a norma de 5 dias que vigorava desde 1988.

A medida é fruto de 17 anos de debate no Congresso e busca equilibrar os cuidados familiares, e vem efetivamente beneficiar a todos que da licença em questão necessitam.

Edição n.º 1509.