Uma oficial de Justiça foi até o quarto da UTI em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está, para citá-lo e informá-lo sobre o início da ação penal, além de fazer a intimação para apresentação da defesa em até cinco dias.

Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), uma oficial de Justiça entregou ao ex-presidente, no hospital, uma intimação para que ele apresente sua defesa no processo em que se tornou réu pela denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a respeito de um suposto plano de golpe de Estado, em 2022.

Será que o estado de saúde de Jair Bolsonaro é grave? Deve-se observar, que ele é um idoso de 70 anos, que está internado em um leito de UTI, sendo alimentado por uma sonda nasogástrica.

Por seu turno, e em nota, o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a participação do ex-presidente em uma transmissão ao vivo no dia 22 de abril demonstrou a possibilidade de intimação para que ele apresente defesa.

É uma discussão que tem jurisprudência para os dois lados, com uma tendência maior de prevalecer o entendimento de que, por mais que esteja internado, mas preservadas todas as faculdades mentais, é válida a citação.

Ao ser informado, por seu turno, o ex Presidente, de que a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes (e sempre ele!…), relator do caso, voltou a reclamar da atuação do ministro nas investigações.

Se levarmos ao pé da letra o que determina a lei, e em sendo demonstrada a capacidade física do acamado, veríamos que, a rigor, não há ilegalidade no ato. O Código de Processo Civil prevê quando a intimação não pode ser feita. E a pessoa não pode ser citada no hospital quando estiver em estado grave e com a plenitude de suas faculdades mentais prejudicada. Ou seja, desde que a pessoa esteja com suas faculdades mentais preservadas e entenda o conteúdo daquele ato, não há ilegalidade (em princípio!…).

Mas aí, remanesce a discussão da possibilidade física, em ser citado, ou mesmo intimado, em hospital, estando debilitado e com sonda nasogástrica (ou seja, seria rechaçada a possibilidade ser citado/intimado).

Outros, como dito, defenderão a possibilidade de citação e/ou intimado segundo a demonstração de estar em plena recuperação, podendo, inclusive, fazer lives.

No que pesem entendimentos (e entendimentos!…), a verdade é que falta ao Supremo Tribunal Federal tato para lidar com situações que envolvem o processo em questão. Assim, e em minha opinião, NÃO DEVERIA TER OCORRIDO A CITAÇÃO de Jair Bolsonaro.

Obviamente, o corpo médico que cuida do ex presidente é que deveria, em última instância, atestar ou não a possibilidade de citação/intimação. Não caberia ao Sr. Ministro, a prática de lições médicas. Errou novamente!

Edição n.º 1463.