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É possível fazer divórcio extrajudicial por procuração?

Se você está na situação em que está passando por um divórcio, provavelmente já se perguntou se alguém pode assinar o divórcio por você.

Antes, contudo, de adentrar na questão da possibilidade de se efetivar o divórcio extrajudicial por procuração, explico o que este vem a ser. Divórcio extrajudicial é aquele feito em cartório, por meio de uma escritura pública. Para isso é necessário que o ex-casal esteja de acordo com o divórcio, pois se houver litígio deve o divórcio ser feito judicialmente. Além disso, outros requisitos serão observados, como a questão de não existência de filhos menores de 18 anos e que a mulher não esteja grávida.

Estando, pois, os requisitos presentes para a efetivação do divórcio em cartório, fica o questionamento se existe a possibilidade de estabelecê-lo por procuração. A pergunta é importante, pois que muito recorrente, haja vista que, mesmo o ex-casal estando de acordo com o divórcio, muitas das vezes um deles não deseja ter qualquer encontro com o outro, ou simplesmente não possa comparecer na assinatura do divórcio em cartório, por estar fora da cidade, por exemplo. E é justamente nessas situações que se mostram possíveis as realizações do divórcio extrajudicial serem feitos por procuração. Ou seja, é possível que uma outra pessoa assine o divórcio no lugar de quem está se divorciando.

Para o divórcio extrajudicial, a procuração deve ser pública (feita em cartório), deve conter os poderes especiais e expressos específicos para o divórcio e ter a validade de 30 dias.

Para fazer a procuração para divórcio, o interessado deverá ir a um cartório de notas de qualquer cidade com os seguintes documentos e informações: RG e CPF original, Certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias), Cópia do RG e CPF do procurador, Informar o estado civil, profissão e endereço do procurador, Informar o ato que será feito e os poderes.

Qualquer pessoa pode representar o ex-casal na assinatura do divórcio extrajudicial, basta apresentar a procuração pública para isso. Uma ressalva importante, é em relação ao advogado. Antes não era permitido o advogado acumular a função de assistente das partes e de procurador do ex-casal, porém, agora isso é permitido, conforme resolução nº 179 do CNJ.

Sempre que tiver dúvidas, procure seu advogado de confiança. Isso pode abreviar em muito o andamento de procedimentos, como o de divórcio.

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