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Através do aplicativo Pardal o eleitor poderá denunciar as práticas consideradas crimes nesta eleição. Foto: Maurenn Bernardo
Eleitor pode ser um agente fiscalizador
Através do aplicativo Pardal o eleitor poderá denunciar as práticas consideradas crimes nesta eleição. Foto: Maurenn Bernardo

A maior parte das ações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral decorre de denúncias dos cidadãos, que podem ser feitas através do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral, para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais. O aplicativo existe desde 2014, foi aprimorado ao longo de cada pleito e para as Eleições 2020, existem novidades a fim de tornar o seu uso ainda mais funcional.

Segundo o aplicativo, até este momento já foram registradas em Araucária 244 denúncias relacionadas à propaganda eleitoral. A cidade perde apenas para Curitiba que já teve 519 denúncias, e supera cidades como Maringá (223), Pinhais (151) e Londrina (109). O total de denúncias recebidas pelo Pardal em todas as cidades do Paraná é de 3.259.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as versões anteriores do aplicativo ofereciam um espectro muito amplo, com todas as irregularidades envolvendo eleições. Agora, o app passou por uma reformulação a fim de voltar o foco para os ilícitos cometidos na propaganda eleitoral. Isso porque havia uma enorme gama de denúncias que não conseguiam ser apuradas a contento para reunir provas e elementos materiais, como testemunhas, fotos, vídeos e tudo o que pode comprovar a irregularidade. Portanto, nem todos os ilícitos eram apurados por conterem poucos elementos de provas.

A partir de agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade. Entre outras novidades para este ano, o app disponibilizará link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral de cada unidade da Federação.

Haverá ainda um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes, a fim de evitar: notícias de irregularidades que se utilizem de dados de terceiros; inclusão da autenticação de dois fatores para encaminhamento da notícia via sistema Pardal; impedimento de envio de notícia de irregularidade sem o preenchimento integral dos campos relativos ao tipo de denúncia e aos dados do denunciante; e utilização do sistema Pardal apenas para notícias relacionadas às irregularidades da campanha eleitoral que estejam submetidas ao poder de polícia da Justiça Eleitoral.

O app também oferecerá uma melhor qualificação do denunciante. Isso significa que, ao enviar a denúncia, a pessoa receberá um e-mail de confirmação, que será enviado para a caixa postal do denunciante. Por fim, o aplicativo foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias infundadas ou repetitivas (lixo eletrônico), bem como para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1238 – 12/11/2020

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