Passava das 19h desta sexta-feira, 21 de abril, quando o juiz Sérgio Bernardinetti, da Vara Criminal de Araucária, informou o veredicto dos jurados que julgaram Alissom Campolim dos Santos e Mariane Pianovski, até então acusados de terem matado a senhora Maria Aparecida Vechia: culpados!
Dona Cida foi morta em 10 de março de 2015 em sua casa, na rua Alagoas, no jardim Fonte Nova. Os assassinos eram inquilinos da vítima. O julgamento começou na quinta-feira (20), foi suspenso com o cair da noite e recomeçou neste feriado de Tiradentes. A decisão dos jurados foi dividida. Por quatro votos a três, eles entenderam que, baseado nas provas apresentadas no júri, o casal deveria ser considerado culpado pelo assassinato. Mariane foi condenada pelo crime de homicídio simples e pegou doze anos de reclusão. Já Alissom, além do homicídio simples, também foi condenado por vilipêndio de cadáver, que é quando se profana o corpo. No caso específico, depois de morta, Dona Cida foi semi-esquartejada e teve seu corpo parcialmente queimado. Ele também pegou doze anos de reclusão e ainda um ano de detenção.
O magistrado que presidiu o júri determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o semiaberto, isso em virtude de o casal estar a dois anos preso. Isso, no entanto, não quer dizer que eles deixaram o julgamento livres. Ambos continuarão presos. Porém, num prazo de trinta dias é bem possível que eles consigam deixar a cadeia, já que faltam vagas no sistema prisional para pessoas que precisam cumprir suas penas no semiaberto. Alissom e Mariane ainda terão que pagar indenização de R$ 30 mil à família de Dona Cida.
Ao término do julgamento, o magistrado fez questão de elogiar o trabalho da promotora Rita de Cassia Ribeiro, responsável pela acusação, e também dos advogados que fizeram a defesa do casal. Segundo o juiz, os defensores tiraram “leite de pedra” e que apresentaram a melhor defesa que ele já viu ao longo de 84 júris de conduziu.
Aos condenados, o juiz ressaltou que a dívida deles com a justiça dos homens está sacramentada, lembrou que num prazo de trinta dias eles devem sair da cadeia e ganhar a chance de recomeçar suas vidas, chance esta, ressaltou, que a vítima nunca terá. O magistrado ainda ponderou que, um dia, será vez de o casal responder pelos seus atos diante da justiça divina.
Texto: Waldiclei Barboza