Quando um familiar falece, além da dor do luto, surgem questões práticas que muitas famílias preferem adiar. O problema é que deixar o inventário para depois pode trazer prejuízos financeiros, bloqueio de bens, aumento de impostos e até brigas entre herdeiros — situações que poderiam ser evitadas com informação e orientação jurídica adequada.

Segundo a Dra. Bruna Nazário, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, é muito comum que as famílias só procurem um advogado quando o conflito já está instalado. “Muitas pessoas não sabem que o inventário tem prazo legal e que o atraso pode gerar multas e outras complicações”, explica.

De acordo com a advogada, a lei estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 02 meses após o falecimento. Quando esse prazo não é respeitado, podem ser aplicadas multas sobre o imposto, além de juros e outras penalidades que aumentam o custo do procedimento. A advogada esclarece que nem todos os Estados aplicam a referida multa. No entanto, faz um alerta importante: por se tratar de uma previsão legal, existe a possibilidade concreta de sua incidência, a depender da legislação estadual aplicável ao caso.

“O que começa como uma tentativa de ‘resolver depois’ acaba saindo muito mais caro”, alerta a advogada.

De acordo com a Dra. Bruna, enquanto o inventário não é realizado, os bens deixados pela pessoa falecida ficam juridicamente bloqueados, . Isso significa que imóveis não podem ser vendidos, ou regularizados, contas bancárias podem ser congeladas e veículos ficam impossibilitados de transferência.
“Esses bloqueios afetam diretamente a vida da família, que muitas vezes depende daquele patrimônio para se reorganizar financeiramente”, destaca a Dra. Bruna Nazário.

Especialista menciona que, na prática jurídica, é relativamente comum a negociação de bens pertencentes a pessoas já falecidas por meio da cessão de direitos hereditários. Contudo, enfatiza que tais operações devem ser conduzidas com rigor técnico e respaldo jurídico adequado, observando-se especialmente a segurança do procedimento e a previsibilidade quanto à futura instauração do inventário.

A ausência dessas cautelas pode comprometer a validade e a eficácia do negócio, além de expor as partes envolvidas a riscos relevantes, como litígios, restrições à regularização do bem e potenciais prejuízos patrimoniais. Por isso, recomenda-se que a cessão seja formalizada de maneira estruturada, com análise prévia da situação sucessória e planejamento jurídico compatível com as exigências legais.

A advogada acrescenta que a prática forense demonstra que o principal risco do atraso está no surgimento, e, sobretudo, na intensificação, de conflitos entre herdeiros.

Com o passar do tempo, tornam-se frequentes os desentendimentos relacionados à partilha de bens, ao uso de imóveis e à definição de responsabilidades financeiras. “O inventário não cria o conflito, mas a demora em sua instauração tende a agravá-lo”, explica.

A Dra. Bruna alerta que o cenário tributário brasileiro está em transformação, especialmente em razão da Reforma Tributária, o que pode impactar diretamente a tributação sobre heranças e doações. Segundo ela, já existem projetos de lei em discussão que buscam revisar as regras do ITCMD, incluindo a possibilidade de aumento de alíquotas e adoção de critérios mais rigorosos de progressividade. Nesse contexto, adiar a abertura do inventário pode representar não apenas insegurança jurídica, mas também um custo tributário maior no futuro. “Diante das propostas em debate, antecipar o inventário pode ser uma estratégia relevante para mitigar riscos e evitar uma carga tributária mais elevada”, destaca.

Por fim, a advogada nos explica que nem todo inventário precisa ser feito na Justiça. Quando há consenso entre os herdeiros, é possível realizar o inventário extrajudicial, diretamente em cartório.

Esse tipo de inventário é mais rápido, menos burocrático e costuma ser concluído em poucos dias. “Além de economizar tempo e dinheiro, o inventário extrajudicial preserva a harmonia familiar e evita longas disputas judiciais”, ressalta a especialista.

Para a advogada, a principal orientação é não adiar. Buscar orientação jurídica logo após o falecimento permite avaliar o melhor caminho, reduzir custos e evitar desgastes emocionais. “O inventário é um passo necessário para encerrar um ciclo e garantir segurança jurídica à família”, conclui a Dra. Bruna Nazário.

SERVIÇO

O escritório da advogada Dra. Bruna Nazário está localizado na R. Cel. João Antonio Xavier, 607, no Centro. Para mais informações você pode entrar em contato através do telefone (41) 99216-8353.

Edição n.º 1508. Maria Antônia.