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Fabricar ou usar histórico escolar falso pode render multa e até prisão

Quem for pego usando ou falsificando documentos públicos pode pegar até seis anos de prisão e ainda ter que pagar multa, conforme prevê o Código Penal Brasileiro. Entre os principais documentos que são falsificados estão os históricos escolares. No entanto, o problema é que muitos colégios e instituições de ensino superior não sabem que existem pessoas usando certificados falsos deles, só descobrem quando, na maioria das vezes, as empresas ligam pedindo a certidão de regularidade do candidato a uma vaga de emprego.


Segundo o diretor do Colégio Estadual Professor Júlio Szymanski, Andre Gotfrid, existe um verdadeiro comércio de históricos falsos, não só em Araucária, mas em todo Paraná. É uma prática que, de acordo com ele, existe há muito tempo. “A fraude continua acontecendo porque a maioria das pessoas acredita que sairá impune, mas elas desconhecem que podem ser descobertas quando as universidades e empresas solicitam a certidão de regularidade nas instituições onde o cidadão estudou, para atestar a veracidade do histórico escolar. Aqui no Szymanski, quando constatamos que o documento é falso, registramos boletim de ocorrência para que seja instaurado um processo criminal. É fácil identificar, então fica o alerta para quem comete este tipo de crime”, afirma o diretor.


Ainda de acordo com ele, muitas pessoas “compram” o falso histórico e tem a falsa ideia de que o fato de ter pago, torna o documento verdadeiro. “No caso do Szymanski, se a empresa nos procura pedindo a certidão de regularidade do estudante e constatamos a fraude, fazemos a denúncia”, declarou Gotfrid.
Em outros dois colégios estaduais que foram procurados pela reportagem do Jornal O Popular, os diretores afirmaram que não tiveram casos recentes relacionados a falsos históricos escolares.


Inquérito


A Delegacia de Polícia de Araucária explica que a pessoa que é surpreendida usando documento falso também acaba incorrendo na mesma pena da pessoa que falsifica (artigo 304 do CP. “A pena pode variar se o documento for público ou particular. No caso de documentos privados, a pena é de reclusão de um a cinco anos e se for público, a pena sobe de dois a seis anos de reclusão e multa”, explica a DP.
Ainda conforme a delegacia, apesar da gravidade do tema, são poucas as denúncias com relação a documentos falsos. “No caso específico de históricos escolares, não tivemos muitos inquéritos abertos com relação a falsificação desse tipo de documento, é preciso que os diretores das escolas e demais instituições educacionais ou até as empresas, registrem o boletim de ocorrência para que seja instaurado inquérito, isso poderá nos ajudar a chegar aos responsáveis”, orientou a DP.
A DP reforçou que hoje o grande volume de documentos falsos está relacionado a adulteração de CNH, quando o cidadão precisa mudar de categoria no momento em que a empresa solicita e quer ir pelo caminho mais fácil e mais rápido, sem ter que gastar com auto escola; e ainda as fraudes em boletos bancários, onde os valores são adulterados para que o emissor tenha algum tipo de lucro. “Importante ressaltar que todos esses documentos falsos que chegam na DP, são encaminhados para a perícia”, esclarece a delegacia.


O que diz o Código Penal


Veja o que dizem os artigos do Código Penal Brasileiro, sobre a falsificação e uso de documentos falsos: Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Art. 304 – Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Fabricar ou usar histórico escolar falso pode render multa e até prisão
Foto – Marco Charneski

Texto: Maurenn Bernardo

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