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Faça o seu Imposto de Renda na JJB Consultoria e Assessoria
Não deixe para última hora, comece a organizar os documentos necessários para prestar contas ao Leão. Foto: Marco Charneski

Está chegando a hora de prestar contas ao Leão. Este ano o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda será entre 1º e 30 de abril. Por isso, o contribuinte já deve começar a separar os documentos que serão necessários para prestação de contas junto à Receita Federal. É altamente recomendado buscar ajuda de um escritório de contabilidade para garantir que a declaração seja enviada corretamente. Com experiência no mercado, a JJB Consultoria e Assessoria, está preparada para te orientar sobre a declaração do IR e tirar todas as dúvidas sobre o que deve ou não ser declarado.

“É muito importante que as pessoas não deixem para última hora, e que já comecem a separar a documentação. Reforçando que o envio da declaração é feito pela internet e quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Sendo assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração. Há também outros imprevistos tecnológicos aos quais todos estão sujeitos, como falha na conexão, interrupção do fornecimento de energia elétrica ou até mesmo algum tipo de problema no computador”, explica o contador Janor Borba.

A JJB também se preocupa com a segurança dos seus clientes, e nesse momento de pandemia, está adotando todos os cuidados necessários para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Os atendimentos presenciais no escritório estão respeitando o limite de clientes a fim de evitar aglomerações. E para os que preferirem manter o isolamento social, existe a opção de atendimento por whatsapp, no telefone (41) 99792-3127. A JJB Consultoria e Assessoria está localizada na Rua Francisco Xavier da Silva, n° 89, no Centro.

Informações importantes sobre o IR 2021

Obrigatoriedade de entrega:
• Quem recebeu em 2020, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
• Quem recebeu em 2020, rendimentos isentos superiores a R$ 40.000,00
• Quem em 2020 obteve faturamento superior a R$ 142.498,50 proveniente de Atividade Rural
• Quem em 31/12/2020 tinha posse de bens superiores a R$ 300.000,00

Pagamento das restituições:
1º lote – 31/05/2021 (prioritário para quem tem 60 anos ou mais)
2º lote – 30/06/2021
3º lote – 30/07/2021
4º lote – 31/08/2021
5º lote – 30/09/2021

Multa e bloqueio?

• Quem não entregar a declaração, desde que esteja obrigado, terá seu CPF bloqueado, não podendo fazer nenhum tipo operação bancária, nem mesmo sacar
• A entrega fora de prazo gera multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for maior
• Todas as empresas ou órgãos públicos são obrigados a entregar para os seus colaboradores até o dia 26/02/2021 o informe de rendimentos para fins de imposto de renda, o não cumprimento deste prazo gera multa diária por colaborador
• A Receita Federa orienta, para quem não tiver de posse do informe de rendimentos até o prazo limite, que entregue a declaração zerada, para uma posterior retificação, estando neste caso, isento do pagamento de multa
• Sonegar Imposto de renda é crime. Quando o contribuinte é pego, além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.
• Caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita (sem custos), por um prazo de até cinco anos.
• Durante o período citado, o órgão realiza a chamada “malha fina”. Trata-se do cruzamento de dados para checagem das informações disponibilizadas, através do computador.

Texto: Maurenn Bernardo

Publicado na edição 1250 – 25/02/2021

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