Quando a Prefeitura de Araucária implantou os condomínios do programa Residência Cidadã em alguns bairros, houve certa resistência por parte dos moradores já consolidados. Ao todo, o programa atende 135 famílias de baixa renda, distribuídas em seis condomínios, instalados nos bairros Campina da Barra, Capela Velha e no Fazenda Velha, sendo este último com dois residenciais e a maior concentração de moradores.
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social, de início, os moradores que já viviam nesses bairros se mostraram receosos e até temerosos. “Muitos apresentaram comportamento discriminatório, chegando a verbalizar que as famílias não mereciam ocupar os imóveis, já que não pagaram por eles. No entanto, passado um tempo, se mostraram mais acolhedores”, explica a SMAS.
Ainda de acordo com a secretaria, essas famílias foram inseridas em bairros já consolidados para que pudessem ter acesso a bens e serviços públicos nas áreas da saúde, educação, meio ambiente, lazer, entre outros, de modo a superar as situações de vulnerabilidade as quais estavam incluídas.
Regras
O programa Residência cidadã foi criado pela Lei n.º 3.582, de 31 de janeiro de 2020, com objetivo de fornecer casas populares para famílias com crianças em situação de vulnerabilidade social, sendo assim, é um programa social para fins de garantia do direito à moradia. Além disso, um dos principais critérios para que as famílias sejam elencadas como possíveis beneficiárias do programa é possuir em sua composição familiar uma ou mais crianças abaixo de 12 anos.
Convivência
Segundo a SMAS, embora existam regras a serem seguidas, é evidente que, assim como acontece em qualquer outro condomínio, há dificuldades diversas na questão da convivência entre as famílias. “Trata-se de pessoas com costumes, cultura, hábitos e relações diferentes, aprendendo a conviver em uma nova comunidade. Por isso, é natural surgirem alguns conflitos”, explica.
No Residência Cidadã as famílias beneficiárias são indicadas, via relatório, pelas equipes técnicas dos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social), unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e selecionadas pela Comissão de Seleção do Programa, conforme estabelecido pelo Decreto 35.705 de 11 de março de 2021. Durante o prazo de cessão do imóvel, são monitoradas pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme o Decreto 37.610, de 07 de abril de 2022.
Edição n.º 1407