Fraudes no INSS: Dra. Bruna Nazário explica direitos de aposentados pensionistas lesados por descontos indevidos
Nos últimos meses, uma série de escândalos envolvendo fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm vindo à tona, revelando um esquema de descontos indevidos, empréstimos consignados não autorizados e movimentações suspeitas nas contas de aposentados e pensionistas. O cenário tem gerado revolta e insegurança entre beneficiários, especialmente os mais idosos, que são os principais alvos dessas práticas abusivas.
Para esclarecer os direitos dos consumidores diante dessa situação, conversamos com a Dra. Bruna Nazário, advogada especialista em Direito Civil, Empresarial, Família e Sucessões, que alerta: “Nenhum beneficiário é obrigado a arcar com débitos que não reconhece ou autoriza. A prática de inserir descontos indevidos em aposentadorias ou pensões, além de imoral, é ilegal e pode ser combatida judicialmente.”
Segundo a especialista, ao perceber qualquer movimentação estranha — como empréstimos consignados que não foram solicitados ou descontos não autorizados — o primeiro passo é procurar o banco responsável ou o próprio INSS e solicitar esclarecimentos e o cancelamento imediato dos descontos.
Mas a orientação não para por aí. “Se não houver solução na via administrativa, é possível ajuizar uma ação judicial contra a instituição financeira e, em alguns casos, também contra o INSS”, explica Dra. Bruna.
A Dra. Bruna destaca que a justiça brasileira tem determinado, em caráter liminar, a suspensão imediata de descontos não autorizados por parte de correntistas, aposentados e pensionistas. Ela ressalta que é lamentavelmente frequente deparar-se com essas condutas ilegais. Tanto aposentados quanto não aposentados procuram nossa assistência devido a empréstimos não solicitados em seus nomes.
A advogada ressalta que a legislação brasileira protege o consumidor em casos de cobranças indevidas. “A vítima pode pedir a devolução em dobro de todos os valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros. Essa previsão está no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.”
Além disso, é possível também solicitar indenização por danos morais. “Estamos falando de pessoas, muitas vezes idosas, que têm sua única fonte de renda comprometida por fraudes. O impacto psicológico, o estresse e até a privação de necessidades básicas justificam o pedido de indenização por dano moral.”
Dra. Bruna recomenda atenção constante aos extratos de pagamento do INSS e aos contratos bancários.
“Muitas vezes os aposentados só percebem os descontos meses depois. Por isso, é fundamental manter o controle das finanças e, ao menor sinal de irregularidade, buscar orientação jurídica.” A Dra. ressalta, ainda, a importância de não compartilhar senhas e dados confidenciais com terceiros, e aconselha cautela ao responder mensagens pelo WhatsApp ou telefone, assim como ao assinar qualquer documento. É fundamental estar atento a essas questões e em caso de dúvida ao se deparar com uma ligação ou mensagem suspeita se fazendo passar por um banco, é aconselhável comparecer à agência bancária.
Por fim, a advogada reforça que a judicialização é um caminho seguro e eficaz para garantir os direitos violados. “A Justiça tem se posicionado de forma favorável às vítimas dessas fraudes, reconhecendo os abusos e responsabilizando as instituições envolvidas. O importante é não se calar e buscar apoio jurídico especializado.”
Edição n.º 1467. Maria Antônia.