Em agosto de 2008 o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a chamada Súmula Vinculante 13. É ela quem – digamos assim – regula em quais casos um gestor pode contratar um familiar para ocupar cargo de livre nomeação na administração pública.
Essencialmente, a possibilidade de nepotismo na administração pública está permitida para nomeação dos chamados agentes políticos. No caso de Araucária, por exemplo, o prefeito só pode nomear familiares para cargos de secretários municipais.
O prefeito Hissam Hussein Dehaini (União), no entanto, parece descumprir a Súmula 13 do STF em pelo menos uma situação. Isto porque, além dos familiares mantidos em cargos de secretários, ele mantém nomeada a nora como sua assessora executiva na Secretaria Municipal de Saúde (SMSA). O caso veio à tona esta semana.
A nora em questão é Brunna de Oliveira Silva. Ela é casada com Felipe Hissan Dehaini, um dos filhos do prefeito. Pesquisa feita junto ao Diário Oficial do Município mostra que a nora de Hissam começou a trabalhar como CC no cargo de assessora de gestor, isto em dezembro de 2019.
Em novembro de 2022, porém, o sogro decidiu promover Brunna para o cargo de assessor executivo do prefeito, o chamado DAS-1, que paga um salário um pouco maior: R$ 12.611,75 mensais, além de auxílio-alimentação de R$ 1.100,00. Ela, porém, seguiu tendo como lotação a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).
Advogados ouvidos pelo O Popular afirmaram que a nomeação da nora de Hissam é um dos casos não permitidos pela legislação brasileira. Lembraram, inclusive, que existe uma ação civil pública em tramitação junto ao Poder Judiciário questionando a nomeação de parentes do prefeito para cargos na Prefeitura. Lá, houve manifestação judicial já apontando que essas contratações só são permitidas para cargos de secretários.
“A nomeação de familiares do chefe do executivo municipal para que atuem como secretários municipais, cargo público de natureza política, não vem sendo objetivamente caracterizada como ato de improbidade administrativa. O STF, ao contrário, tem modalizado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas nestas funções, ao argumento de que tal prática não configura nepotismo, exceto quando demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação, dada a manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado (STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018)”, apontou a juíza Patrícia Mantovani Acosta nos autos em questão.
A nomeação de Brunna, no entanto, não é para secretário municipal e sim para cargo em comissão, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa tanto por parte de Hissam quanto de sua nora.
Edição n.º 1442.