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A juíza substituta da Vara Criminal de Araucária, Helênika Valente de Souza Pinto, determinou nesta segunda-feira, 14 de dezembro, a substituição da prisão preventiva de Danir Garbossa por prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Danir, como se sabe, foi quem – em 28 de abril – causou a confusão que resultou num disparo de arma de fogo dentro das dependências do Condor Hipermercados, que fica na marginal da Rodovia do Xisto, esquina com a rua Heitor Alves Guimarães, no centro da cidade. O tiro acabou vitimando fatalmente Sandra Maria aparecida Ribeiro, que trabalhava no estabelecimento. Toda confusão teria sido causada porque Danir teria se negado a utilizar máscara nas dependências do supermercado.

Preso em flagrante naquela oportunidade, Danir detido no Complexo Médico Penal (CMP), em Pinhais, e a substituição de sua prisão teria se dado em razão de um quadro de demência. Em sua decisão a magistrada transcreveu o teor de um ofício encaminhado pelo diretor do CMP relatando a situação do preso: “o quadro de saúde do acusado tem evoluído negativamente e que o estado de demência se encontra acentuado, sendo que o Complexo Médico Penal não possui meios para oferecer tratamento, especialmente diante da ausência de médico com especialidade em casos de demência”, relata o documento.

Homem que causou confusão que resultou em morte de funcionária do Condor vai para prisão domiciliar
Ofício do Complexo Médico Penal informa que Danir está com quadro de demência

Ainda na decisão, a juíza estabelece a obrigatoriedade de que Danir utilize tornozeleira eletrônica e seja submetido a tratamento psiquiátrico, sendo que ele não poderia ultrapassar o raio de 50 metros de sua residência.

Segue respondendo

Embora tenha tido a prisão em regime fechado convertida para domiciliar, Danir segue como réu na ação penal que apura o homicídio de Sandra. A defesa dele, porém, argumenta que Danir não está em pleno gozo de suas faculdades mentais, razão pela qual não pode responder pelo crime de homicídio. Esta discussão acerca da sanidade mental do réu ainda está pendente de julgamento, razão pela qual o processo de homicídio está suspenso.

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