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Qualquer cidadão que tenha uma conduta ilibada poderá participar do corpo de jurados. Foto: Jornal O Popular
Juíza da Vara Criminal de Araucária convida a população para ser jurado
Qualquer cidadão que tenha uma conduta ilibada poderá participar do corpo de jurados. Foto: Jornal O Popular

Se você já assistiu algum filme ou viu alguma matéria em jornal falando sobre o julgamento de algum crime de homicídio talvez já deva ter se perguntado: como é que faz para ser jurado e ajudar a definir se o réu é culpado ou inocente do crime que está sendo acusado? Pois então, saiba que você, cidadão comum, pode se candidatar para ser um dos jurados da sua cidade e ajudar o Poder Judiciário a fazer justiça. Inclusive, a juíza titular da Vara Criminal de Araucária, Débora Cassiano Redmond, está neste momento convidando os moradores do Município para esta missão.

De acordo com ela, se inscrever é fácil e você nem precisa sair de casa para isso. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Paraná, clicar no link www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados e preencher alguns dados pessoais. “Obviamente, se você tem esse interesse, mas quer esclarecer algumas dúvidas, pode procurar o Cartório da Vara Criminal da cidade e conversar com os servidores, que eles explicarão como funciona essa seleção”, adianta.

A magistrada explica ainda que o corpo de jurados só atua naqueles casos de julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídio doloso, de auxílio ou instigação ao suicídio e nos casos de aborto ou infanticídio. “Sempre digo que é muito importante que as pessoas de bem de nossa cidade se inscrevam para atuar como jurado porque esta é uma forma de ela, mais do que exigir que seja feita justiça, também contribua nesse processo, até porque garantir que a justiça seja feita em crimes contra a vida não pode ser somente uma atribuição das polícias, do Ministério Público, do Poder Judiciário e da advocacia, precisa ser de toda a sociedade”, ensina.

E, ao contrário do que você possa estar pensando, não é necessário nenhum tipo de qualificação educacional específica para ser jurado. Qualquer cidadão com mais de dezoito anos e com a chamada reputação ilibada pode integrar a lista de jurados de sua cidade. “O objetivo é que o corpo de jurados seja um espelho da comunidade. E a comunidade é formada de donas e donos de casas, estudantes, motoristas, pedreiros, professores, médicos, desempregados, garis, empresários e assim por diante. Então, qualquer pessoa que não tenha cometido crimes e tenha mais de dezoito anos pode e deve se inscrever para integrar a lista de jurados de seu Município”, argumenta a magistrada.

Mas eu tenho que participar de todos os júris?

Outro receio que as pessoas têm antes de se cadastrar para ser jurado é o de que tenha que participar de todos os júris que estiverem acontecendo na cidade. A magistrada, porém, explica que isso não acontece. “Por isso que precisamos que o maior número de pessoas possível se inscreva para ser jurado. Isso diminui a probabilidade de que um mesmo jurado seja convocado para participar de vários júris”, pontua.

Ela explica ainda que sempre que vai haver um júri, o Cartório da Vara Criminal sorteia aleatoriamente 25 nomes entre os jurados cadastrados para participar do julgamento. “Essas 25 pessoas convocadas precisam comparecer ao júri, mas no início do julgamento acontece um novo sorteio para escolher quais serão os sete que integrarão o corpo de jurados do caso específico que tiver sendo analisado naquele dia”, acrescenta. Os demais são dispensados, mas continuam a integrar a lista e podem ser sorteados para outro júri.

Outra explicação feita pela magistrada é com relação ao eventual receio que alguns jurados possam ter de represálias por ajudar a culpar ou inocentar determinado réu. “Somente o próprio jurado fica sabendo que julgou o acusado inocente ou culpado. Isto porque, após concluída a fase de depoimentos e manifestações das partes durante o júri, os jurados se reúnem numa sala com um oficial de justiça. Lá, cada um vota conforme sua consciência, assinalando numa cédula específica, se entendem que o réu é culpado ou inocente. Após isso, todos os votos são colocados numa urna e é feita a contagem, sendo que a contagem é encerrada após se atingir maioria, seja pela condenação ou absolvição”, enfatiza.

Ou seja, como são sete votos, quando se atinge quatro para qualquer veredicto, é encerrada a contagem. Deste modo, ninguém nunca saberá se determinado acusado foi inocentado ou culpado de maneira unânime.

10 vantagens

Além da vantagem óbvia de colaborar para que a Justiça seja feita, a legislação brasileira garante certos benefícios aos cidadãos quem participam de júris. O Conselho Nacional de Justiça, em seu site, elenca dez delas: 1) não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri; 2) preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos; 3) há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate; 4) Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção; 5) exercer a função de jurado constitui serviço público relevante; 6) assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral; 7) ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; 8) benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino; 9) há universidades que usam o critério para desempate em vestibulares; 10) repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função.

Bora?

E aí, se interessou? Então se cadastre para ser jurado. Basta acessar o site do Tribunal de Justiça, por meio do link www.tjpr.jus.br/cadastramento-de-jurados, e preencher alguns dados. Não leva nem cinco minutos.

Ficou com dúvidas?

Agora, se você se interessou, mas ainda está com algum tipo de dúvida, poderá esclarecê-las na Vara Criminal de Araucária, que fica no prédio do Fórum da cidade, na rua Francisco Dranka, 991, no bairro Vila Nova.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1180 – 12/09/2019

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