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O Tribunal de Justiça do Paraná acatou ao pedido da Prefeitura de Araucária para declarar ilegal a “greve sanitária” deflagrada pelo Sindicato do Professores (Sismmar) desde a última segunda-feira, 2 de agosto.

A decisão é do juiz substituto em 2º grau, Antônio Franco Ferreira da Costa Neto e foi publicada no final da tarde desta quinta-feira, 5 de agosto. No entendimento do magistrado a decisão da Secretaria Municipal de Educação (SMED) de retomar as aulas presenciais na rede municipal de ensino é “suportado por dados epidemiológicos e por medidas adotadas pela Administração Pública a fim de otimizar o controle sanitário e o enfrentamento da COVID-19, e sobre estas últimas, sequer o Poder Judiciário poderia se imiscuir, não apenas por não deter informações imprescindíveis para a devida avaliação, mas por lhe ser vedado adentrar no mérito administrativo, sob pena de afronta à separação de poderes”.

O juiz ainda pontuou que é razoável que seja dado seguimento ao retorno das aulas presenciais, de modo cauteloso e gradativo, de modo que o melhor interesse da criança e do adolescente sejam preservados, assim como a saúde física e mental de todos os envolvidos, considerando as particularidades do Município de Araucária.

O magistrado ainda ensinou que a retomada presencial aos bancos escolares privilegia a educação, que é um serviço essencial. “Ao melhor interesse das crianças, e considerando que o cenário da epidemia acena para uma melhora em termos de número de infectados, óbitos e ocupação de leito de UTI, a ausência de imunização de todos os professores não representa óbice intransponível para a retomada da atividade letiva de forma híbrida, sem prejuízo de eventual ressalva, considerando a devida individualização”, escreveu.

Ao final, a Justiça concedeu o pedido feito pela Prefeitura de Araucária e declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sismmar, determinando o imediato retorno ao trabalho presencial dos professores convocados para tal. Caso não acatem a determinação judicial, todos os professores faltosos terão os dias de “não” trabalho descontados de seus salários. Ainda em sua decisão, houve a estipulação de multa diária ao Sismmar de R$ 10 mil caso não encerre o movimento grevista, agora considerado ilegal. Além disso, não havendo o retorno, o presidente do sindicato dos professores poderá responder pelo crime de desobediência a ordem judicial.

Justiça considera ilegal greve deflagrada pelo Sismmar e autoriza desconto de professores faltosos

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