Em decisão do último dia 26 de fevereiro, o juiz eleitoral Guilherme de Paula Rezende, da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba, determinou que uma das ações penais oriundas da operação Sinecuras seja devolvida à Vara Criminal de Araucária. O processo foi enviado à Justiça Eleitoral por determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, após pedido de um dos réus.
No entendimento dos desembargadores do TJPR, caberia à Justiça Eleitoral analisar se o caso deveria tramitar pela vara especializada ou seguir seu curso na justiça comum. Na decisão do final de fevereiro, que tem um total de 16 páginas, o magistrado eleitoral assim resolveu a questão: “Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público Eleitoral para determinar a devolução da presente ação penal a sua origem, qual seja, Juízo Criminal do Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Determino ainda, forte no artigo 5º, inciso II, do Código Processual Penal, para apuração de suposto crime eleitoral, a abertura de inquérito policial, tal como também requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Para tanto, oficie-se à Polícia Judiciária Federal, instruindo o expediente com as peças indicadas pelo Órgão de Execução acusador. Requisite-se também, para instruir o inquérito policial a ser instaurado, a prestação de contas de Olizandro José Ferreira, referente a sua campanha eleitoral do ano de 2012”.
Pela decisão, além de o processo voltar a tramitar integralmente na Vara Criminal de Araucária, a Polícia Federal deverá agora abrir um novo procedimento para apurar eventual crime eleitoral cometido pela campanha de Olizandro no pleito de 2012.
Além de Olizandro, também são réus na fase Vida Fácil André Felipe Denig Bandeira (advogado), Cassimar Teresinha de Souza Collodel (funcionária da Prefeitura), Douglas Horn Borcath Junior (empresário do ramo imobiliário), Edson Luiz Casagrande (empresário), Gustavo Luis Selig (empresário), João Caetano Saliba Oliveira (ex-secretário de Olizandro e delator do suposto esquema) e Tulio Marcelo Denig Bandeira (advogado e empresário). Entre os crimes que teriam sido praticados pelos réus, segundo o Ministério Público de Araucária, estão o de organização criminosa, corrupção ativa e/ou passiva, falsidade ideológica, lavagem ou ocultação de bens.
Na decisão, o magistrado ainda fez uma análise sobre a insistência da maioria dos réus desta ação em querer que o processo tramite pela Justiça Eleitoral. “Cabe esclarecer que a aparente preferência dos réus pelo processamento e julgamento desta Ação Penal na Justiça Eleitoral não encontra fundamento. Ainda que esta Especializada não possua quadro próprio de juízes, nela atuando, pelo princípio da cooperação, os magistrados da Justiça Estadual, isso não significa que aqui a jurisdição seja prestada de forma diversa dos demais ramos do Judiciário. A função judicante na Justiça Eleitoral é prestada com a mesma qualidade e eficiência e sob o mesmo ordenamento jurídico, Código de Processo Penal, Código Penal e Constituição Federal. Não existem ramos melhores do Poder Judiciário, existem apenas competências diversas”, ensinou.
Embora tenha determinado a devolução do processo à Justiça Comum, esse retorno não é imediato. Isto porque os advogados ainda podem recorrer. Um desses recursos, inclusive, chamado embargos de declaração, já está sendo tentado por parte dos réus. Eles já fizeram pedidos nos autos, que têm tramitação pública, na tentativa de manter os autos na Justiça Eleitoral.
O que acontece quando voltar?
Quando deixou a Vara Criminal, a fase Vida Fácil da operação Sinecuras já estava em sua última etapa de tramitação, onde o Ministério Público e as partes fazem as chamadas alegações finais. Logo, quando voltar, é deste momento processual que os autos devem recomeçar. Porém, não há como estipular uma data para que o processo seja sentenciado.
Como funcionou o esquema?
De acordo com a acusação do MP, a permuta fraudulenta se deu da seguinte forma: a Cohab deu um terreno que possui na rua Carlos Vicente Zapxon, no jardim Gralha Azul. Em troca, receberia da A D. Borcath Incorporadora sete áreas na região do bairro Capela Velha. Acontece que estes imóveis estariam ocupados e/ou não seriam indicadas para a construção de moradias.
De acordo com um dos réus, Caetano Saliba, que firmou acordo de colaboração premiada com o MP, a permuta fraudulenta gerou dividendos ilícitos para ele, Olizandro e Cassimar Collodel. O primeiro recebeu de propina um apartamento de R$ 1 milhão e mais a promessa de que ficaria com 25 dos mais de 500 apartamentos que seriam construídos pela D. Borcath no terreno do Gralha Azul. Já Olizandro recebeu R$ 600 mil, parte em dólares e outra parte por meio de um apartamento no condomínio Easy Life, na Silva Jardim, em Curitiba. Já Cassimar levou R$ 90 mil.
Especificamente com relação a Túlio, Casagrande e André, no entanto, a participação no esquema teria se dado, digamos assim, de maneira indireta. Acontece que eles teriam recebido um apartamento do ex-prefeito Olizandro José Ferreira (MDB) como pagamento de uma dívida de R$ 200 mil contraída durante a campanha eleitoral de 2012 (quando Olizandro foi candidato). De acordo com o MP, corroborado com declaração Caetano, naquela campanha, Casagrande e Túlio teriam dado R$ 700 mil para ajudar a eleger Olizandro. Em troca, ficariam com o direito de “comandar” o setor de informática da Prefeitura. Desta grana, R$ 200 mil foram entregues a Caetano mediante a assinatura de uma nota promissória.
Acontece que uma vez eleito, Olizandro não teria cumprido a parte dele no acordo, o que fez com que Casagrande e Túlio executassem a nota promissória. Caetano então reclamou com o ex-prefeito. Este então teria resolvido dar o apartamento que, segundo o MP, ele recebeu como propina da permuta de terreno entre a D. Borcath e a Cohab para saldar a dívida. A transferência do imóvel foi feita diretamente a André, que é irmão de Túlio.
Já no que diz respeito a participação de Gustavo, ela se deu quando ele aceitou simular, segundo o MP, dever R$ 300 mil para Caetano. Tudo para justificar a transferência de um apartamento para o nome do ex-braço direito de Olizandro, sendo que tal imóvel seria na verdade o pagamento da propina da D. Borcath por conta da permuta fraudulenta.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1253 – 18/03/2021