Em decisão contendo 23 páginas, exarada no dia 1º de junho, o juiz Guilherme de Paula Rezende, da 3ª Vara Especializada da Justiça Eleitoral de Curitiba, entendeu que a fase Alqueire de Ouro, oriunda da operação Sinecuras, deve tramitar pela Justiça Estadual e não Eleitoral.
O processo havia sido remetido à Justiça Eleitoral por determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, que entendeu que caberia à chamada vara especializada analisar se as acusações feitas pelo Ministério Público de Araucária versavam sobre crime eleitoral.
A fase Alqueire de Ouro da operação Sinecuras é aquela em que o Ministério Público acusa, Olizandro José Ferreira, Rui Sergio Alves de Souza, Beatriz de Oliveira Magalhães, Dorivaldo Domingues de Souza, Rosemary Minelli de Souza, Fernanda Maria Karas, Ivone Gross de Lima, Marco Antonio Ozorio e Sebastião Henrique de Melo de crimes como organização criminosa, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro. Os atos teriam sido praticados quando da compra pela extinta Companhia de Desenvolvimento de Araucária (Codar) de um terreno localizado na região de Taquarova sobre o pretexto de instalar ali uma incubadora de projetos.
A ação penal Alqueire de Ouro é o processo da operação Sinecuras mais adiantado. Inclusive, com sentença condenatória já exarada pela Vara Criminal de Araucária. Ao longo da instrução da ação, o dono do terreno confessou que devolveu R$ 400 mil dos R$ 1,8 milhão que recebeu pelo imóvel. O dinheiro teria sido entregue a pedido do então presidente da Codar, Marco Antonio Ozório.
Dos nove réus, os que pegaram as maiores penas foram os ex-prefeitos Rui Sérgio Alves de Souza e Olizandro José Ferreira, com 26 anos cada. Já os ex-diretores da Codar, Marco Antonio Ozório, Fernanda Karas e Beatriz Magalhães pegaram 24, 24 e 23 anos respectivamente. Os corretores de imóveis que intermediaram a negociação, Ivone Gross de Lima e Sebastião Henrique de Melo (Keneddy), pegaram 20 e 21 anos, respectivamente. Por fim, os proprietários do terreno vendido ao Município por preço superfaturado, Dorivaldo Domingues de Souza Rosemary Minelli de Souza, pegaram 19 anos cada.
Ao analisar se o processo deveria tramitar pela Justiça Federal, o juiz Guilherme de Paula Rezende entendeu que o adequado era que fossem tomadas duas medidas: a) devolução dos autos em sua integralidade à Vara Criminal de Araucária. b) abertura de inquérito pela Polícia Federal para que esta apure se, no âmbito da Justiça Eleitoral, houve prática de crime eleitoral pelo então candidato a prefeito Rui Sérgio Alves de Souza no processo eleitoral de 2016.
Ao justificar sua decisão, o magistrado explicou que “em relação à conveniência da separação processual, verifica-se que a ação penal encontra-se com sentença prolatada. Destarte, ainda que se entenda por haver conexão entre o suposto crime de falsidade ideológica eleitoral e demais crimes comuns descritos na denúncia, o julgamento conjunto se apresenta de todo inviável ante ao enorme hiato existente entre a, até então, inexistente investigação do suposto crime eleitoral e a ação penal com instrução encerrada e sentença condenatória proferida”.
O magistrado ainda pontuou que a devolução dos autos à Vara Criminal beneficia os próprios réus. “Ainda que as defesas dos réus tenham se manifestado de modo contrário a cisão processual, insta esclarecer que, no presente caso, tal instituto não será conveniente apenas para a Administração da Justiça, mas também o será em benefício dos próprios Acusados que possuem o direito de receber do Estado uma resposta em tempo razoável sobre as suas possíveis responsabilidades e não passarem por um prolongado período sob a chaga de uma ação penal”, argumentou.
Recurso
Desta decisão que determinou a devolução dos autos à Justiça Comum ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
No caso da fase Vida Fácil, TRE suspendeu remessa à Justiça Comum enquanto corte não se manifesta
sobre recurso
Embora a 3ª Vara Especializada da Justiça Eleitoral de Curitiba tenha determinado o retorno imediato da ação penal Alqueire de Ouro à Justiça Comum, a tendência é que essa viagem de volta a origem ainda leve um tempo para acontecer. Pelo menos foi isso o que aconteceu num outro processo também oriundo da operação Sinecuras: a ação Vida Fácil.
Em fevereiro, o juiz de primeiro da Justiça Eleitoral determinou a devolução da ação à Justiça Estadual. Os réus então recorreram deste entendimento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pediram para que, enquanto a Corte não se manifestasse definitivamente acerca da competência da ação, o processo não retornasse à Vara Criminal.
O relator deste processo no TRE é o juiz Roberto Ribas Tavarnaro que, em decisão exarada no último dia 10 de maio, atendeu ao pedido dos réus. Com isso, o processo está suspenso, aguardando a manifestação derradeira da Corte Eleitoral do Paraná.
Texto: Waldiclei Barboza
Publicado na edição 1265 – 10/06/2021