O juiz André Doi Antunes, da Vara de Fazenda Pública de Araucária, mandou suspender a sessão da Câmara de Vereadores realizada na quinta-feira, 23 de abril. A decisão foi tomada porque a presidente do Poder Legislativo, Amanda Nassar (PSL), não respeitou o regimento interno da Casa ao convocar a reunião para apreciar um decreto legislativo que tenta impedir que a Prefeitura realize um chamamento emergencial para habilitar empresas que queiram explorar o serviço de transporte coletivo do Município a partir do final do mês de julho, quando vence o atual contrato com a Viação Tindiquera, o qual não pode mais ser renovado.
O chamamento emergencial é, de acordo com o Município, uma precaução que vem sendo tomada para o fato de até, o término do prazo do contrato atual, a licitação principal já lançada não ter sido concluída. No momento, itens do edital vem sendo questionados judicialmente.
A determinação do magistrado foi concedida liminarmente atendendo a um pedido do vereador Ben Hur Custódio de Oliveira (Cidadania), que acionou o Poder Judiciário por meio de um processo chamado Mandado de Segurança. Nele, o edil explicou que o decreto legislativo que a Câmara discutia não respeitou o Regimento Interno da Câmara, tendo sido feito à toque de caixa e as escuras, em dias que sequer houve expediente administrativo da no Poder Legislativo.
No Mandado de Segurança, o edil também argumentou que a Câmara sequer oportunizou ao Poder Executivo que explicasse as razões para o chamamento emergencial, descumprindo novamente o Regimento Interno da Casa.
Em sua decisão, André Doi explica que a Câmara não poderia ter editado o decreto sem antes ter aberto prazo ao Poder Executivo explicar as razões do chamamento. “Dessa maneira, observando-se a data do ato do Prefeito e a data em que foi expedido o edital de convocação para a respectiva sustação, tem-se que não foi observado o Regimento Interno da Câmara Municipal, eis que não oportunizado ao Poder Executivo a possibilidade de prestar as informações e esclarecimentos necessários para a legitimidade de seu ato. Isto posto, diante da argumentação acima expendida e com fundamento no artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, defere-se o pedido liminar pleiteado para o fim de determinar a suspensão da sessão extraordinária prevista para a data de 23.04.2020”.
Presidente preferiu “tocar a sessão”
A decisão do magistrado foi dada às 14h desta quinta-feira, mesmo horário em que estava marcada a sessão. Amanda foi comunicada da determinação judicial antes do início dos trabalhos, tendo acesso a liminar, a qual é assinada digitalmente, o que impedia qualquer tipo de suspeita de que não fosse verdadeira. Mesmo assim, decidiu manter a votação, já que, segundo ela, “não foi comunicada formalmente do ato”.
Segundo operadores do Direito ouvidos pelo O Popular, embora a sessão tenha se realizado, o conteúdo aprovado nela é nulo, já que existe uma determinação judicial para sua suspensão, a qual não está vinculada ao espaço/tempo da realização física do ato.
Texto: Waldiclei Barboza
Foto: divulgação