Em 17 de março, a Lei 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca”, entrou em vigor, marcando um avanço na regulamentação do ambiente digital brasileiro. Considerada uma das legislações mais abrangentes do mundo nesse setor, ela estabelece novas diretrizes para a proteção de menores de 18 anos na internet.

Também conhecida como “ECA digital”, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei foca, principalmente, na segurança de dados e na prevenção de riscos no ambiente virtual.

Entre as mudanças, estão regras mais rígidas de verificação de idade, maior supervisão parental e mecanismos para facilitar a remoção de conteúdos inadequados para menores de 18 anos.

O delegado Eduardo Kruger, titular da Delegacia da Mulher e do Adolescente de Araucária, disse que de início haverá um impacto no controle de acesso dos menores às redes sociais e games, mas com o tempo, surgirão maneiras de burlar esses meios de controle e voltará aos pais a responsabilidade de controlar seus filhos, como deve ser. “Na minha opinião, essa será uma daquelas leis que não ‘vão pegar’, porque a educação das crianças e adolescentes depende dos pais”, avalia.

Por outro lado, o delegado acredita que o uso controlado das telas
pode ajudar a reduzir os quadros de ansiedade e depressão entre os menores, mas é preciso oferecer alternativas de entretenimento a eles, como a prática de esportes, música, incentivo à leitura, entre outras. “O grande problema hoje não está no uso excessivo de redes sociais ou games, mas sim na falta de opções de lazer para as crianças e adolescentes, o que foi tolhida pela falta de segurança pública.

Portanto, penso que precisamos de uma política de tolerância zero com a criminalidade, pois, como todos notam, as pessoas de bem estão trancadas dentro de casa e os criminosos dominando as ruas”, lamenta.

AVANÇO JURÍDICO

A conselheira tutelar Patrícia Soares afirma que a Lei Felca representa um avanço jurídico fundamental, pois preenche uma lacuna sobre a responsabilidade das plataformas e dos produtores de conteúdo. No entanto, o rigor da lei sozinho não basta. “Como vemos no dia a dia da proteção infantojuvenil, a legislação precisa estar acompanhada de uma fiscalização ativa e, principalmente, de uma rede de proteção municipal integrada. A lei é a ferramenta, mas a eficácia depende da aplicação prática e da constante atualização frente às novas tecnologias que surgem rapidamente”, alega.

Patrícia acredita que ao estabelecer limites objetivos contra a exploração comercial e conteúdos inadequados, criamos um ambiente digital menos tóxico. “Um desenvolvimento saudável na era moderna exige que a criança tenha o direito de ser criança, sem a pressão estética ou financeira que o mundo digital impõe precocemente. A lei possibilita devolver esse espaço de proteção”, ilustra.

Para ela, existe relação direta entre o tempo excessivo de exposição a telas e o aumento de transtornos mentais entre crianças e adolescentes. “O controle de telas permite que a criança ou adolescente retome o contato com o mundo real, melhore a qualidade do sono e reduza a comparação social constante. A regulação é, também, uma medida de saúde pública preventiva”, pondera.

A conselheira ainda diz que estamos em um período de transição e se conseguirmos consolidar essas proteções agora, as próximas gerações poderão redescobrir o valor da convivência presencial e da empatia, que muitas vezes se perde no anonimato ou na superficialidade das telas. “O fortalecimento dos vínculos interpessoais é o maior ganho de uma vida digital regulada. Mas é sempre importante reforçar que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não é apenas uma questão legal, é um compromisso ético de toda a sociedade. Leis como a Felca são vitórias para quem atua na linha de frente da garantia de direitos, mas o trabalho de conscientização das famílias e a vigilância constante dos órgãos competentes continuam sendo o nosso maior desafio e prioridade”.

Edição n.º 1508.