Quem deseja votar nas eleições 2022 deve ter regularizado sua situação eleitoral até o dia 4 de maio passado, que foi o prazo para emitir transferir ou mesmo ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Eleitores, candidatos e partidos políticos devem ficar de olho em quatro normas importantes que fundamentam a realização das eleições deste e de outros anos. São eles: o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei de Inelegibilidade.
O Código Eleitoral vigente atualmente é o de 1965, considerado um marco no Direito Eleitoral brasileiro, uma vez que foi o que efetivamente equiparou mulheres e homens dentro do processo eleitoral, além de ter tornado o voto obrigatório para homens e mulheres.
O mesmo diploma legal, também estabeleceu garantias para assegurar o livre exercício do voto, disciplinou as atribuições dos juízes eleitorais e criou a Corregedoria-Geral no TSE para fortalecer a ação uniformizadora da Justiça Eleitoral em todo o país, entre outras inovações.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) estabelece as atividades que serão realizadas antes e depois dos pleitos pelos partidos políticos e pela Justiça Eleitoral, além de esclarecer o exercício da cidadania aos eleitores.
Já a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096) está em vigor desde 1995 para regulamentar os direitos e deveres das agremiações partidárias registradas na Justiça Eleitoral e também para orientar a criação de novas legendas.
E a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990), alterada pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), foi outro grande marco. Ela foi criada para estabelecer, de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, os impedimentos para que determinada pessoa possa concorrer a um cargo público.
Vale enfatizar que nossa Lei Maior, a Constituição, é categórica em esclarecer acerca do direito ao voto e participação popular. Promulgada após 24 anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros. Com ela, o voto passou a ser direto, secreto e com valor igual para todos.
Exerçamos nossa cidadania!