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Estabelecimentos são responsáveis pelos veículos dos clientes no estacionamento

Estabelecimentos são responsáveis pelos veículos dos clientes no estacionamento
Estabelecimentos são responsáveis pelos veículos dos clientes no estacionamento

Nem mesmo os estacionamentos de estabelecimentos comerciais estão seguros de furtos e roubos. Têm sido frequentes os carros arrombados e furtados no estacionamento do hipermercado Condor, localizado no centro de Araucária, na rua Heitor Alves Guimarães.

No fim da tarde de domingo, 13 de novembro, após realizar compras no mercado, um cliente retornou ao estacionamento e notou que seu carro havia sido roubado. Era um VW Voyage, placas BGR-5204, que continha em seu interior apare­lhagem de som, um jogo de rodas e pneus que estavam no porta malas, celular e documentos pessoais.

A redação deste jornal entrou em contato com a assessoria do Condor sobre este tipo de situação que tem se repetido nos últimos meses, mas até o fechamento desta edição não recebeu resposta sobre os casos.

É LEI

Em muitos estacionamentos de shoppings, mercados, e demais estabelecimentos, é comum visualizar placas ou cartazes com mensagens em que o local se exime da responsabilidade por pertences deixados no interior dos veículos ou propriamente pelo veículo. Porém, de acordo com o advogado André Azevedo, estes avisos caem por terra quando confrontados com a jurisprudência. “O Superior Tribunal de Justiça tem uma jurisprudência firmada sobre a responsabilidade de todos os fatos que ocorram dentro da área de atuação de um estabelecimento comercial. Portanto, se houver roubo ou furto nestes estacionamentos, deve haver reparação a qualquer prejuízo que o cliente venha a ter”, afirmou.

Segundo Azevedo, é necessário provar que se estava no local com um carro, pois, se não, fraudes facilmente ocorreriam. “É imprescin­dível guardar canhotos ou tickets que comprovem a entrada no estacionamento do estabelecimento. Até mesmo outros documentos, como nota fiscal de compra podem ser usados. É importante também conseguir provar, por meio de testemunhas ou solicitando os vídeos da câmera de segurança do local, que se estava lá”, comentou o advogado.

Munido destes comprovantes, o cliente prejudicado deve fazer Boletim de Ocorrência na polícia e registrar o fato dentro do estabelecimento. “Dificilmente os estabelecimentos irão fazer a devolução dos bens de bom grado, então é necessário procurar as vias judiciais para buscar a reparação”, declarou André Azevedo, complementando que se a empresa não quiser se responsabilizar, não deve fornecer o estacionamento.

A súmula 130 resolve controvér­sias a respeito de indagações sobre a responsabilidade dos estabelecimentos pelos veículos deixados em seus estacionamentos. Em seu texto, fica estabelecido: “A empresa res­ponde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veiculo ocorridos em seu estacionamento”.

Texto: Rafaela Carvalho / Foto: everson santos

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