Moradores da Colônia Lagoa Suja, na área rural de Araucária, voltaram a reclamar de uma área que está sendo usada para descarte irregular de dejetos. O local fica nas antigas instalações da Chácara da Isdralite. Eles, que recentemente haviam procurado a redação do Jornal Popular para expor o problema, voltaram a cobrar uma solução, alegando que o mau cheiro é insuportável e há proliferação de moscas. “Queremos que o Meio Ambiente tome uma providência”, afirmam.

Sobre o problema, a Prefeitura de Araucária, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SMMA), emitiu uma nota, onde esclarece que para a solução da atividade irregular constatada no local citado é preciso respeitar o processo legal e, com isso, também o direito de defesa e o contraditório, princípios fundamentais do processo judicial brasileiro.

“Assim como o(a) solicitante tem o direito de cobrar providências, o acusado precisa ter assegurada a oportunidade de apresentar a sua defesa dentro do processo. A autuação realizada pela SMMA dá direito de defesa, que pode ocorrer em até 20 dias, contados da data da ciência da autuação e é permitido recurso”, assinala.

Ainda na nota, a SMMA informa que o andamento do processo leva em conta o trâmite previsto no Código de Processo Penal. “Outro esclarecimento importante é que a SMMA pode constatar a infração e realizar a autuação, mas não cabe à secretaria imputar crime. Isso ocorre por meio do processo judicial”.

A Prefeitura completa na nota, que entende o fato de o(a) solicitante querer uma solução o quanto antes, mas lembra que essa solução precisa ocorrer com base na lei, sem atropelar o processo. “Há que se destacar que o(a) solicitante recebeu uma resposta bem completa de sua reivindicação, por meio do processo que abriu, e que a SMMA está sempre à disposição para esclarecimentos. Reiteramos ainda que é inverídica a informação sobre a presença de fezes/dejetos na área citada. O que foi constatado é matéria orgânica em processo de decomposição, não sendo fezes suínas, mas sim uma mescla de outras matérias e grãos de leguminosas”, explana.

Edição n.º 1506.