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Foto: Marco Charneski
Motoristas do Palio e Cruze responderão por duplo homicídio e outros crimes
Foto: Marco Charneski

A juíza titular da Vara Criminal de Araucária, Débora Cassiano Redmond, concluiu a análise da denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Rafael Henrique Vargas e Lucas Leonardo de Lima Ribeiro. Com isso, desde a última segunda-feira, 12 de abril, eles são réus por duplo homicídio e diversos outros crimes.

Rafael e Lucas eram, respectivamente, os motoristas do GM/Cruze e Fiat/Palio que, segundo MP, estariam participando de um racha na noite de 27 de fevereiro pela Avenida Archelau de Almeida Torres. O “pega” terminou no cruzamento com a rua Capivari, com o Palio colidindo contra o carro em que estavam os irmãos Carlos e Moacir Rybinski, que morreram na hora.

Na decisão, a magistrada entendeu que os argumentos trazidos pelo Ministério Público reuniam as condições necessárias para que a dupla responda por crimes como homicídio qualificado e lesão corporal com dolo eventual; infração de medida sanitária preventiva; embriaguez ao volante; violação de suspensão do direito de dirigir; e participação em disputa automobilística não autorizada resultante em morte. Somadas, as penas a que Lucas e Rafael estão sujeitos podem ultrapassar os 50 anos de prisão.

Com a denúncia recebida, Rafael e Lucas serão agora citados para que, no prazo de dez dias, apresentem suas defesas. A tendência é que o processo transcorra de maneira célere, isso porque trata-se de uma ação criminal com réu preso.
O preso em questão é Lucas Ribeiro que, ao contrário de Rafael, não teve sua soltura determinada pelo Tribunal de Justiça. Sua defesa bem que tentou fazer com que ele pudesse responder ao processo em liberdade. Porém, em decisão publicada na última quinta-feira, 8 de abril, o desembargador Telmo Cherem negou o pedido. Com isso, ele segue detido, sem data para sair.

Próximos passos

O processo contra Lucas e Rafael é dividido em duas fases. A primeira é essa em que ele está agora. Denúncia recebida e réus intimados para apresentar sua defesa. Ao final desta etapa, a Justiça concluirá apenas se estamos diante de um caso de crime contra a vida em que houve intenção, direta ou indireta, de matar. Sendo esta a conclusão, os acusados são levados ao banco dos réus.

A partir de então será dado início a uma nova fase do processo, que – resumidamente – consiste na marcação da data do julgamento e convocação de um grupo maior de jurados, pessoas comuns, residentes em Araucária. Vencida esta etapa, no dia do julgamento, os jurados comparecem ao Tribunal do Júri e, do grupo maior, são selecionados sete, a quem caberá após assistir aos debates travados por Promotoria e defesa, bem como ouvir as testemunhas arroladas por ambos os lados e analisar as provas trazidas ao júri, decidir se a dupla é culpada ou inocente. Uma vez considerados culpados, quem decide a quantos anos eles serão condenados é o magistrado, por meio do cálculo da dosimetria da pena.

Publicado na edição 1257 – 15/04/2021

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