O Ministério Público de Araucária propôs no início deste mês de março uma ação civil pública contra o vereador Clodoaldo Pinto Junior (PROS) pela prática de improbidade administrativa. O processo tramita junto à 2ª Vara Cível da cidade.
Na ação, o promotor de justiça Alexey Choi Caruncho, titular da 1º Promotoria de Justiça de Araucária, argumenta que a improbidade administrativa foi praticada por Clodoaldo quando este era secretário municipal de Obras Públicas, ou seja, nos anos de 2013 e 2014.
Conforme o promotor, Clodoaldo feriu a lei de improbidade administrativa em razão da “incompatibilidade do exercício da função pública de secretário municipal concomitantemente ao exercício de atividades liberais (engenheiro), levando-se em conta a carga horária despendida para tais atividades particularmente sob a perspectiva da dedicação exclusiva exigida para ocupante do cargo público”. O MP ainda acusa o vereador de, quando secretário, ter vinculado o próprio nome à realização de diversas obras públicas tocadas pela Prefeitura enquanto ele esteve à frente da SMOP, o que configuraria a quebra do princípio da impessoalidade.
Na fundamentação da ação civil pública, o Ministério Público argumenta que o desempenho das funções de agente político é manifestamente incompatível ao exercício de qualquer outra atividade, seja ela pública ou privada, remunerada ou não. “Isto porque, a moralidade administrativa requer, necessariamente, a imparcialidade para a gestão da coisa pública e a efetivação do interesse público. Estes, sobremaneira, ficam comprometidos caso o agente se dedique a outra atividade de interesse particular que, por vezes, é antagônica ao exercício do cargo público ou até mesmo passível de benefícios ou favoritismos frente à máquina administrativa”, escreveu o promotor. Ele acrescenta ainda que a situação de Clodoaldo é agravada ainda mais em razão dele ter figurado como sócio-administrador da empresa CGN Construtora e Incorporadora LTDA., “o que lhe garantia o acesso a informações privilegiadas e vantagens pessoais no âmbito da administração pública, num claro indicativo de conflito de interesses. Tal conflito restaria, finalmente, delineado a partir da autopromoção que viria a ser empreendida pelo Requerido (Clodoaldo), num cenário em que funções públicas, atividades privadas, obras públicas e interesses pessoais restariam definitivamente confundidos, dando ensejo à constatação de uma deliberada violação da impessoalidade e moralidade administrativas”, escreveu o MP.
Ao todo, a peça acusatória do MP contra Clodoaldo tem trinta páginas e, ao final, pede que o vereador seja enquadrado no que prevê o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode causar ao edil a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de multa e outra sanções
Clodoaldo se defende
À nossa reportagem, Clodoaldo disse que ainda não foi citado da ação civil pública, mas que tem conhecimento de que o Ministério Público local havia aberto um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no período em que ele foi secretário. O vereador, no entanto, argumenta que tal procedimento é fruto de uma denúncia apresentada por um empreiteiro que tinha contrato com o Município e que não ficou satisfeito com medidas de controle e medições de serviços implantadas pela Secretaria de Obras quando ele esteve à frente da pasta. “Em 2012, na gestão passada, essa empresa chegava a faturar R$ 200 mil por mês, principalmente no período eleitoral. Quando assumi a SMOP, no entanto, as medições que fazíamos dos serviços realizados resultavam em pagamentos bem menores a essa empresa, o empreiteiro não gostou disso e passou a fazer denúncias sem cabimento por aí”, disse.
Posteriormente, por meio de nota, Clodoaldo acrescentou que, ao contrário do que argumenta o MP, é lícito o exercício o desempenho do cargo de secretário com a função de profissional liberal. Argumentou ainda que a questão foi apreciada recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado, que afastou qualquer irregularidade e mandou arquivar a representação.
Abaixo confira a nota de esclarecimento encaminhada pelo vereador, bem como pode ler a peça inicial da ação civil pública proposta pelo MP.
Texto: Waldiclei Barboza / FOTO: MARCO CHARNESKI