O Ministério Público de Araucária pediu no último dia 18 de março que a denúncia feita pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2014 contra Hissam Hussein Dehaini seja julgada improcedente.

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Nesta ação, além de Hissam, também são réus Hussein Hissan Dehaini, Everton Luiz Ohpis Hissam Dehaini e Uhaila Hussein Dehaini, todos filhos de Hissam, e Ieda Maria Ohpis e Kelly Cristina Teixeira. A acusação que pesa sobre os réus é a da prática de lavagem de dinheiro.

Embora tenha sido proposta pelo Gaeco em 2014, a denúncia só foi aceita pela Vara Criminal de Araucária em julho de 2015. Desde então, iniciou-se a fase de instrução do processo. É só nesta etapa que acusação e defesa encorpam suas teses, apresentando documentos, ouvindo testemunhas e coisas do gênero, para se elucidar os fatos e se chegar à verdade.

Concluída a fase de instrução, o processo é encaminhado ao Ministério Público, responsável pela acusação, para que ele sintetize tudo o que se apurou ao longo do processo e peça ao juiz que sentenciará a ação a condenação ou absolvição do réu.

E é justamente na fase de alegações finais que o processo se encontra agora e, embora tenha sido um braço do MP (o Gaeco) que fez a denúncia, a Promotoria Criminal de Araucária, que acompanhou toda a instrução da ação penal, entendeu que ela seja julgada improcedente e que Hissam e os outros réus sejam absolvidos.

Com a manifestação final do MP já juntada ao processo, agora os autos se encontram com as defesas de Hissam e de outros réus para também juntarem suas últimas manifestações. Após isso, o processo é encaminhado à juíza Debora Cassiano Redmond, titular da Vara Criminal de Araucária, para sentença.

Assinada pelo promotor de justiça Thiago Artigaz Niclewicz, o pedido de absolvição dos réus tem 66 páginas. Nele, o representante do Ministério Público recupera todas as diligências feitas no curso do processo e, ao final conclui. “No caso, das provas produzidas, não houve demonstração inequívoca de que o abrupto aumento patrimonial do acusado Hissam Hussein Dehaini e as movimentações de valores pelos demais réus, tenham sido provenientes, direta ou indiretamente de crime anterior, inobstante os indícios apontados. É certo que é dispensável a condenação prévia pela prática do crime antecedente para que se apure a lavagem de capitais em processo autônomo, tampouco precisaria haver a comprovação certa da prática do delito anterior para a propositura da ação penal. No entanto, para a condenação é imprescindível a prova de que houve atividade de ocultação ou dissimulação de valores, provenientes de crime anterior, com intuito de posterior reinserção na economia formal sob aparência de licitude, o que não restou comprovado no caso”, escreveu.

O promotor pontua também que, embora tenha havido elemento suficiente na fase indiciária, tanto é que ação foi proposta e recebida pela Justiça, quando se deu a fase judicial, momento em que os indícios precisam ser comprovados, não houve como afirmar com segurança que os réus praticaram o crime de lavagem ou ocultação de bens.

Próxima etapa

Com a manifestação final do Ministério Público feita, o processo agora aguarda a juntada das alegações finais dos réus. Após isso, ele é encaminhado para sentença. Embora não haja prazo para que ela seja publicada, a tendência é que isso aconteça ainda neste ano.

Texto: Waldiclei Barboza

Publicado na edição 1205 – 26/03/2020

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