Nilton (de camisa xadrez) na convenção do PRP que ele tentava anular
Nilton (de camisa xadrez) na convenção do PRP que ele tentava anular

O juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann indeferiu o mandado de segurança proposto pelo pré-candidato a prefeito Nilton Campos e outros filiados ao PRP e manteve válida a convenção do partido, que homologou o apoio à candidatura a prefeito de Rosane Ferreira (PV), bem como a coligação da chapa de vereadores da legenda com o PEN e o PSD.

Na ação, Nilton e os outros filiados pediam que a convenção do PRP, realizada na sexta-feira, 5 de agosto, não fosse considerada válida. Isto porque a reunião não teria acontecido na prática, com o presidente da legenda na cidade, Clodoaldo Sizenando, tendo tomado as deliberações sobre candidaturas e coligações sem consultar os demais filiados. Por consequência, Nilton também pedia que ele pudesse registrar sua candidatura a prefeito pela sigla.

Porém, ao analisar os autos, o juiz eleitoral entendeu que os autores não conseguiram provar suas alegações. “Com efeito, de tudo que restou apresentado pelos impetrantes, verifica-se que entre os filiados ao partido houve divergências, não devidamente esclarecidas, bem como não efetivamente comprovadas, ensejando a inadequação da via eleita para busca do direito dos autores, não sendo possível, na exata cognição meramente sumária e própria do procedimento do mandamus, verificar a plausibilidade do direito material invocado e, não sendo cabível a dilação probatória necessária, impõe-se a prematura extinção do processo, sem reso­lução de mérito”, escreveu, para em seguida extinguir o processo.

Não vai recorrer

Sobre o desfecho da ação, Nilton disse que não pretende recorrer. “O que alguns companheiros de partido irão fazer é denunciar ao Ministério Público Eleitoral as irregularidades praticadas pela provisória do PRP e também devem pedir a impugnação de algumas das candidaturas”, afirmou.

Texto: Waldiclei Barboza / FOTO: carlos do valle