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NP: Câmara perdeu o prazo para defender constitucionalidade da lei da hora-atividade home-office

NP: Câmara perdeu o prazo para defender constitucionalidade da lei da hora-atividade home-office
Foto: Divulgação

Na sessão da Câmara desta terça-feira, 15 de outubro, os vereadores aprovaram um requerimento para que a procuradoria jurídica da Casa recorra da sentença que julgou inconstitucional a lei que instituiu a hora-atividade home-office para professores da rede municipal de ensino.

A tendência, no entanto, é que este recurso sequer seja analisado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná. Isto porque quando o prefeito Hissam Hussein Dehaini (União) entrou com a ação para derrubar esta lei, a Câmara foi notificada para apresentar defesa, deixando transcorrer o prazo para isso sem manifestação, o que a tornou – em tese – revel nesta ação.

A história aconteceu assim. Em 01 de setembro de 2023, Hissam propôs a ação pedindo que a lei fosse declarada inconstitucional. O réu neste processo era justamente a Câmara de Vereadores, representada oficialmente por seu presidente Ben Hur Custódio de Oliveira (União). O relator do caso, desembargador Carvílio da Silveira Filho determinou a notificação de Ben Hur em 04 de outubro de 2023. No mesmo dia, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná entrou em contato com a Câmara pelo e-mail diprole@araucaria.pr.leg.br para que a Casa defendesse a manutenção da lei.

Em 10 de novembro o Cartório do Órgão Especial do TJPR informou ao relator que a Câmara não havia respondido ao e-mail. Em 15 de dezembro o desembargador determinou que fosse novamente tentada a intimação do Poder Legislativo local. No mesmo dia, foi enviado novo e-mail à Câmara. Em 15 de fevereiro de 2024, o Cartório do TJR informou no processo que o e-mail não foi respondido novamente. Em 22 de fevereiro, o relator determinou que fosse tentada então a citação de Ben Hur pelos Correios. Quatro dias depois foi enviado à correspondência à Câmara. Em 1 de março a carta foi recebida na recepção da sede da Câmara. Há no processo, inclusive, a comprovação do AR recebido. O prazo para que a Câmara fizesse a defesa da constitucionalidade da lei se encerrou em 23 de março, o que – em tese – a tornou revel.

Inclusive, logo após o Órgão Especial do TJPR ter declarado a inconstitucionalidade da lei, o Cartório do Tribunal encaminhou cópia da sentença à Câmara apenas para cientificar a Casa. Isto aconteceu em 30 de setembro. Em 1º de outubro, a Presidência do Poder Legislativo respondeu ao e-mail confirmando o recebimento do acórdão.

Edição n.º 1437.

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