Como era esperado, uma das principais formas publicitárias de se alcançar o eleitor nestas eleições foram as redes sociais. Também como esperado, não adiantou o candidato ter “um milhão de amigos” para fazer com que sua mensagem chegasse a eles.
Exatamente! Para alcançar o eleitor pelo Face ou Insta “só pagando” e respeitando a conhecida lei da oferta e procura, como muitos candidatos buscaram impulsionar suas propagandas o custo delas subiu, mas subiu muito.
A pedido de O Popular, o especialista em mídias digitais Alisson Ferreira fez alguns levantamentos sobre esse comportamento visto nas redes sociais neste período de campanha. Eles mostram um aumento de 83,79% no custo por mil impressões (CPM) entre setembro e outubro, saltando de R$ 9,75 para uma média de R$ 17,92. “O aumento significativo no CPM está encarecendo drasticamente a visibilidade digital dos candidatos. Isso força uma reavaliação das estratégias de campanha: ou otimizam suas abordagens digitais, ou aumentam os orçamentos. Na reta final das eleições, a eficiência no uso desses recursos pode ser decisiva.” analisou.
Ainda segundo ele, desde as eleições de 2018 as mídias sociais têm se tornado cada vez mais decisivas nas campanhas eleitorais. “O que antes era visto como um complemento às estratégias tradicionais, agora ocupa um papel central na comunicação dos candidatos com o eleitorado. Essa transformação digital não apenas mudou como as mensagens são transmitidas, mas também como os eleitores se engajam com a política”, explica Alisson.
Obviamente, nem tudo é dinheiro quando o assunto é ganhar relevância nas redes sociais e é por isso que a estratégia faz toda a diferença nesta hora. “É importante ressaltar que o alto investimento em mídias digitais não garante automaticamente o sucesso eleitoral. Mesmo com gastos elevados, nem todos os candidatos obtêm os resultados esperados. A efetividade do investimento depende de diversos fatores, como a qualidade do conteúdo, a precisão no direcionamento das campanhas e a capacidade de engajar o público-alvo”, finaliza.
Edição n.º 1435.