A Câmara de Araucária publicou esta semana a lei que estendeu aos vereadores o direito de receber vale-alimentação. Até então apenas os servidores efetivos e comissionados da Casa faziam jus ao benefício.
Como já havia sido adiantado pelo O Popular, a lei não foi sancionada pelo prefeito Gustavo Botogoski (PL). Assim, como estabelece a Lei Orgânica do Município (LOMA), o texto voltou ao Poder Legislativo, que sancionou a lei e a publicou, tornando-a válida.
Por mês, cada vereador terá direito a um valor de R$ 1.279,38 a título de vale-alimentação, sendo que o benefício é retroativo ao mês de janeiro.
Tão logo a lei foi promulgada, uma ação popular foi protocolada junto ao Poder Judiciário questionando a legalidade do benefício, já que o vale-alimentação não teria respeitado, entre outras coisas, o princípio da anterioridade. Ou seja, para valer para esta legislatura, o texto teria que ter sido aprovado na passada, argumenta o autor da ação.
O processo tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária. Os autos já passaram por uma primeira análise da juíza Fabiane Kruetzmann Schapinsky, isto porque o autor pediu para que o benefício fosse suspenso liminarmente até que o mérito do processo fosse analisado.
A magistrada, porém, em decisão publicada na tarde desta quarta-feira, 16 de abril, entendeu que não havia razões que justificassem, pelo menos por ora, a interrupção do pagamento do benefício. Desta decisão, ainda cabe recurso a outras instâncias do Judiciário.
Edição n.º 1461.