Araucária PR, , 14°C

Dicesar Beches Jr: Negativa de cobertura por parte da operadora de planos de saúde

O mundo tecnológico e virtual tem crescido de forma exponencial, como todos sabemos. Há pouco, Mark Zuckerberg, do Facebook, apresentou o que será, num futuro próximo a realidade para todos, o Metaverso (hoje, já se trata de realidade para poucos).

Metaverso é um espaço virtual em que os mundos físico e digital se encontram. Considerado o “próximo capítulo da Internet”, o mundo virtual onde as pessoas poderão interagir e realizar qualquer atividade — trabalhar, jogar, fazer compras, se divertir — é a mais recente aposta da tecnologia e promete dar novos contornos à comunicação humana.

Parece loucura?… Mas já é realidade! As pessoas irão para shows, teatros e farão viagens nessa plataforma. Novas formas de interações virtuais proporcionarão ampla oportunidade de marketing, vendas e eventos sem a necessidade de presença física.

Diante deste crescimento vultoso, do qual o Direito não pode ficar à margem, pelo contrário, faz-se alguns questionamentos, pois com o Metaverso vêm os desafios jurídicos. As implicações jurídicas do que precisará ser escrito ou reescrito deverão estar intrinsicamente ligados com o Direito.

De início se diga que o volume de dados coletados pelo Facebook (Meta) será infinitamente maior a já imensa quantidade de informações tratadas pelos seus usuários. Quais serão os limites legais para o tratamento de dados que agora também passarão a ser desde a sua linguagem corporal até as suas respostas fisiológicas?

Outro ponto que chama à atenção é o fato de que o Metaverso pode ter criações virtuais de avatares e aspectos de IA integrados a eles. Se tais criações forem consideradas criações de IA e não criações humanas, podem não ser permitidos certos tipos de proteção de propriedade intelectual. Ou seja, fica criada outra discussão sobre o assunto…
Ainda, os contratos firmados e “assinados” dentro do Metaverso terão que validade fora dele? Quem será a autoridade certificadora e validadora destes documentos?

Observem que as implicações deste “novo mundo” são muitas.

O Metaverso também pode representar problemas para os proprietários de conteúdo, pois será difícil policiar a violação de direitos autorais. Os licenciados de conteúdo também precisarão revisar seus contratos de licença para garantir que tenham o direito de usar o conteúdo licenciado no Metaverso, já que muitos contratos de licença podem não ter considerado o uso de conteúdo licenciado em tais fóruns.

Outras tantas questões importantes virão à tona conforme os “Metaversos” forem desenvolvidos e mais pessoas começarem a interagir com eles. O Direito falará, agora, neste novo mundo, que já chegou!!!

Publicado na edição 1292 – 16/12/2021

O metaverso e o Direito
O metaverso e o Direito 1

Leia outras notícias
MedPrev - Novembro Azul