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Revisão da Vida Toda

A “revisão da vida toda” foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1º de dezembro de 2022. Trata-se de uma grande conquista para os aposentados. É a possibilidade de incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, início do Plano Real, na sua aposentadoria. Este direito foi reconhecido para quem teve os maiores salários anteriores a esta data, e foi prejudicado pela regra de transição.

Melhor explicando, e tendo em vista que os benefícios concedidos pelo INSS entre o período de novembro/1999 e novembro/2019 não levaram em conta os melhores salários de contribuições realizadas antes de julho de 1994, a Revisão da Vida Toda é a possibilidade de recalcular estes benefícios levando em consideração as contribuições antes de julho de 1994. Isso porque essas contribuições descartadas, a depender de cada caso, podem fazer uma diferença enorme e ELEVAR o valor das aposentadorias, pensões e quaisquer outro benefício previdenciário concedido ao segurado.

Com esse direito reconhecido pela Corte Superior, muitos aposentados poderão aumentar os valores das suas aposentadorias (e também os pensionistas, pois cabe para pensões por morte. É uma ação judicial, e que demanda uma série de cuidados, pois em muitos casos ela não será vantajosa e em outros poderá até mesmo diminuir o valor do benefício.

São milhares, os titulares deste direito no Brasil, mas vale lembrar que a possível revisão necessita de cálculo prévio, pois, como dito, não são todos os casos que a inclusão das contribuições anteriores a 07/1994 resultara em um ELEVAÇÃO do valor do benefício.

O prazo é decadencial de 10 ANOS do recebimento da primeira parcela do benefício. Sendo assim, aposentados e pensionistas que estão perto de completar dez anos, contados desde o primeiro pagamento do benefício concessório da aposentadoria, e possuem interesse em entrar com a ação devem se apressar, pois podem perder o direito de pedir a revisão da vida toda judicialmente em razão da decadência.

Portanto, a “revisão da vida toda” garantiu justiça aos aposentados, onde o STF acertadamente trouxe justiça para quem teve a aplicação de uma regra transitória mais desfavorável que a regra permanente, ferindo a vontade do legislador.

Procure um advogado de sua confiança e verifique a possibilidade de ingressar com ação pertinente.

Foto: Pexels.

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